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Economia

MP fixa prazo para retirada de depósitos e afasta devolução a bets

Medida provisória proíbe novos depósitos, prevê retirada das plataformas e estabelece regras para devolver saldos aos apostadores.

MP fixa prazo para retirada de depósitos e afasta devolução a bets
Foto: Reuters

A medida provisória que proíbe as bets no país estabeleceu que os sites poderão permanecer no ar até as 23h59 do dia 5 de outubro. O prazo será usado para que os apostadores retirem os valores depositados. A partir da publicação da MP, novos depósitos ficam proibidos.

No dia seguinte ao encerramento desse período, o governo iniciará uma força-tarefa com a Anatel e o CGI (Comitê Gestor da Internet) para retirar as plataformas do ar. Entre os dias 6 e 14 de outubro, instituições financeiras, sob determinação do Banco Central, deverão individualizar os saldos das contas-bolsão das empresas e identificar os valores pertencentes a cada cliente. A Caixa fará a intermediação da devolução dos recursos remanescentes.

A norma também afasta o ressarcimento das outorgas pagas pelas casas de apostas. Cada plataforma desembolsou R$ 30 milhões em 2024 para obter autorização de operação regular no país, inicialmente prevista para vigorar até o fim de 2029. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta sexta-feira (25) que a autorização correspondeu a uma relação válida para aquele momento.

A própria MP declara que a extinção ocorre por motivo de interesse público e não dá ao operador direito à devolução total ou parcial da outorga nem a indenização pelo Poder Público. Durigan disse ainda que não será preciso compensar os valores arrecadados, pois o consumo das famílias será direcionado a outros setores da economia.

A ANJL informou que adotará medidas para tentar reverter a MP e levará o caso à Justiça. O presidente da entidade, Plínio Lemos Jorge, sustenta que a discussão poderá incluir, além dos R$ 30 milhões, indenizações por danos materiais relacionados a investimentos e contratos do setor e por danos morais.

O IBJR afirmou que a proibição total das apostas de quota fixa rompe o marco regulatório construído pelo Estado. Considerando apenas as outorgas já pagas, o risco jurídico para o governo federal é estimado em R$ 2,55 bilhões, sem contar investimentos e contratos, conforme levantamento da LCA Consultores.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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