São Paulo, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,16 · Euro R$ 5,91 · Ibovespa 185.229 +0,00%
Notícia com critério
Economia

PF aponta uso de empresa sem estrutura para registrar R$ 7,155 bilhões em consignados

Perícia afirma que a Tirreno não recebeu os valores e que mais de 1 milhão de contratos foram lançados no sistema do Banco Master.

PF aponta uso de empresa sem estrutura para registrar R$ 7,155 bilhões em consignados
Foto: Jornal Nacional/Reprodução

A Polícia Federal identificou que o Banco Master utilizou a Tirreno, empresa criada com R$ 100 de capital social, para registrar a origem de R$ 7,155 bilhões em empréstimos consignados. A companhia não tinha funcionários, movimentação bancária efetiva ou estrutura operacional compatível com os créditos atribuídos a ela.

A Tirreno aparecia nos documentos como responsável por originar e ceder as carteiras ao Banco Master, de Daniel Vorcaro. A perícia, porém, concluiu que os valores das cessões não foram transferidos para a empresa. Os lançamentos foram feitos internamente pelo próprio banco, enquanto mais de 1 milhão de contratos eram inseridos no sistema para formar a carteira atribuída à companhia.

Capital e contratos

A empresa foi criada como SX 016 Empreendimentos e Participações S.A. em 1º de outubro de 2024, com R$ 100 de capital social. Apenas R$ 10 foram efetivamente integralizados por Daniel Moreira Bezerra e Katia Caroline Cunha Silva, com R$ 5 de cada sócio.

Em dezembro de 2024, a companhia passou a se chamar Tirreno Consultoria Promotora de Crédito e Participações S.A. Na mesma ocasião, aprovou um aumento de capital para R$ 30 milhões, que seria colocado por Henrique S. S. Peretto em até 12 meses. A perícia não encontrou evidências de que o valor tenha sido pago.

As alterações societárias só foram registradas em 15 de abril de 2025, na Junta Comercial de São Paulo. Antes disso, porém, a empresa já havia firmado contratos com o Banco Master que somavam quase R$ 6 bilhões. André Felipe de Oliveira Seixas Maia assinou os 28 contratos de cessão em nome da Tirreno, embora só tenha passado a constar formalmente como diretor depois do registro societário.

Os contratos foram assinados entre 24 de dezembro de 2024 e 14 de maio de 2025 e totalizaram R$ 7,155 bilhões. O reconhecimento das firmas ocorreu de uma só vez, nos dias 13 e 14 de maio de 2025. Para a PF, houve formalização cartorária tardia e necessidade de validar a cadeia documental.

Empresa sem operação própria

A sede declarada ficava na Avenida Paulista, em São Paulo. Durante uma busca e apreensão, os policiais encontraram apenas um espaço de coworking. A administração do local informou que nunca manteve contrato ou vínculo com a Tirreno.

A investigação não encontrou funcionários registrados, pagamentos de aluguel, despesas operacionais, notas fiscais, recolhimentos de impostos federais ou livros contábeis obrigatórios. A quebra do sigilo fiscal, autorizada pelo Supremo Tribunal Federal, também não revelou declarações de impostos, recolhimentos trabalhistas ou registros contábeis.

Em 22 de maio de 2025, quando o Banco Master solicitou informações cadastrais, os campos relativos a faturamento, patrimônio líquido, clientes, fornecedores e referências bancárias estavam zerados ou vazios. A primeira conta corrente da Tirreno no sistema financeiro só foi aberta em 23 de maio de 2025, no próprio Master, e permaneceu sem saldo e sem movimentação.

Os contratos previam pagamentos por TED ou DOC em uma conta da empresa. Segundo a perícia, contudo, os R$ 7,155 bilhões foram registrados na Conta Interna Gerencial do Master, sob a rubrica “VENDA DE ATIVOS”, sem comprovação de transferência. Também estava prevista uma Conta Reserva, com aplicação dos valores em CDBs do banco, mas nenhum CDB foi emitido e nenhuma garantia foi constituída.

Registros e documentos

O sistema do Master recebeu 1.023.055 contratos ativos da Tirreno, vinculados a 347.904 CPFs. A carteira bruta futura chegava a R$ 30,08 bilhões. Em outubro de 2025, os créditos atribuídos à empresa representavam 64% dos recebíveis de consignado administrados pelo banco no sistema.

A perícia encontrou padrões diferentes dos demais contratos. Nenhum dos registros da Tirreno tinha arquivo PDF anexado, enquanto 98% dos demais possuíam esse documento. Além disso, 74% não tinham código de compensação bancária, ante 1% dos outros contratos.

Entre os contratos ativos, havia apenas 629 valores diferentes de principal. O valor de R$ 30.266,73 aparecia 41.301 vezes, enquanto, nos demais contratos, a maior repetição de um único valor era 368. Em outro lote, relativo a uma cessão de 2 de maio de 2025, 46.478 contratos utilizavam apenas nove preços de aquisição; um deles, de R$ 9.864,64, aparecia 10.178 vezes.

Os contratos estavam associados a três códigos de empregador: Gov Bahia 2, Gov Bahia 3 e Convênios Diversos. O primeiro código CNPJ correspondia à Secretaria da Administração da Bahia. Já Gov Bahia 2 e Convênios Diversos utilizavam o CNPJ 74.755.772/0001-70, que, segundo a PF, não existia na base oficial da Receita Federal.

A investigação também apontou que dados de CPFs eram extraídos de bases internas do Master. Programadores criaram a ferramenta API Formalização PDF, em C#, para combinar páginas de documentos de clientes com novas Cédulas de Crédito Bancário. Procurações eram geradas em lote com a ferramenta Mala Direta, do Microsoft Word, e os arquivos recebiam assinaturas digitais em massa com certificados corporativos e a ferramenta idtrust.

Revenda ao BRB e alertas

Os créditos eram revendidos ao Banco de Brasília (BRB), muitas vezes no primeiro dia útil seguinte. Depois que o BRB e a auditoria externa Deloitte passaram a exigir CCBs, procurações e termos de consentimento, a PF identificou a produção de documentos falsos para atender às cobranças.

Em 23 de junho de 2025, André Seixas Maia enviou ao BRB um link do OneDrive com 1.785 kits formados por CCB, procuração e termo. A investigação também encontrou a pasta “Demanda BRB-Tirreno 2700 amostras”.

Ferramentas de prevenção a fraudes classificaram a Tirreno como de alto risco para lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Segundo informação prestada à PF pelo superintendente executivo de Compliance do banco, a análise foi conduzida exclusivamente pelo escritório Monteiro Rusu, contratado pela Diretoria e pela Tesouraria.

Em 4 de julho de 2025, o Comitê Operacional de PLD/FTP decidiu baixar os alertas e não comunicar o caso ao COAF. Participaram da decisão Alberto Félix de Oliveira Neto, Luiz Antônio Bull e Fábio de Souza Castanheira. A justificativa incluía uma declaração verbal de Alberto Félix de que as operações eram legítimas.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Entre na nossa newsletterO melhor da semana, sem spam.