SÃO PAULO — O Comitê Gestor do Simples Nacional ampliou de 30 de setembro para 15 de outubro o prazo para que as empresas optem pelo sistema simplificado. A mudança também estendeu por 30 dias o período para escolher o regime de recolhimento dos novos tributos sobre o consumo.
A resolução publicada pelo comitê estabelece que a opção pelo Simples poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Caso o pedido seja indeferido, as pendências poderão ser regularizadas até 30 de outubro.
Escolha para CBS e IBS
As empresas poderão optar até 30 de outubro pelo regime regular, também chamado de híbrido, para apurar e recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O prazo anterior terminava em 30 de setembro, e a escolha terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O cancelamento dessa opção também poderá ser solicitado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, data limite para o Senado definir a alíquota da CBS. Os prazos não valem para empresas em início de atividade, que poderão fazer as duas escolhas até 31 de dezembro.
As empresas que já estão no Simples ou pretendem aderir ao sistema precisam decidir se vão recolher CBS e IBS na guia única ou separadamente, pelo regime híbrido. Para escolher a segunda alternativa, é necessário selecionar o regime regular no sistema da Receita Federal.
A partir de 2027, haverá novas oportunidades para a entrada no regime híbrido, com solicitações em março e setembro e validade a partir do semestre seguinte. O Microempreendedor Individual (MEI), que recolhe um valor fixo de tributos, não poderá escolher entre os regimes regular e híbrido para CBS e IBS.
O Sebrae e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) disponibilizaram calculadoras para auxiliar a decisão. Conforme as orientações do Sebrae Nacional, o regime híbrido tende a ser indicado para empresas que vendem insumos ou prestam serviços principalmente a outras empresas, pois permite créditos sobre aquisições.
No Simples, CBS e IBS ficam dentro do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), com uma única guia e apuração mais simples. Essa alternativa tende a favorecer empresas que vendem ao consumidor final. No regime híbrido, os tributos são apurados separadamente, com créditos sobre insumos e destaque integral na nota fiscal, mas exigem maior controle fiscal.


