O Simples Nacional reunia 7,35 milhões de empresas no fim de 2025, sem incluir microempreendedores individuais e nanoempreendedores. O grupo representava 28,6% das empresas ativas no país e deverá escolher, até o fim de setembro, como recolher os novos tributos sobre o consumo no primeiro semestre de 2027.
A decisão poderá ser revista caso o Senado Federal defina depois de novembro a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária. A possibilidade foi informada pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, que citou um acordo com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Prazo e possibilidade de revisão
Pelo calendário vigente, a empresa poderia mudar a escolha somente até o fim de novembro. O novo entendimento amplia essa possibilidade para situações em que a alíquota da CBS seja fixada pelos senadores depois desse período. A decisão do Senado deve ocorrer até o fim deste ano.
“A empresa opta em setembro, mas, em novembro se achar que não vale mais, pode voltar atrás”, disse Barreirinhas. Segundo o secretário, o Comitê Gestor do IBS concordou que a empresa também poderá desistir da opção se a definição da alíquota ocorrer depois de novembro.
As empresas terão duas alternativas. No sistema híbrido, continuarão no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolherão CBS e IBS. Nesse formato, poderão aproveitar créditos dos tributos pagos nas compras e transferi-los para empresas que adquirirem seus produtos ou serviços.
No modelo tradicional, chamado de Simples puro, a empresa permanecerá no regime atual. Em geral, não aproveitará créditos dos tributos cobrados nas etapas anteriores da cadeia produtiva nem transferirá créditos aos clientes nas vendas de bens ou serviços.
A CBS substituirá tributos como PIS e Cofins. O IBS, compartilhado por estados e municípios, substituirá ICMS e ISS. Juntos, os dois formarão o novo sistema de tributação sobre o consumo.
Em março do ano que vem, será aberto outro período de escolha, com validade para as vendas do segundo semestre do próximo ano. Como exemplo do funcionamento dos créditos, uma alíquota de IVA de 20% aplicada a um produto de R$ 100 resultaria em R$ 20 de imposto para o consumidor final, com descontos dos valores pagos nas etapas anteriores da cadeia.


