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Economia

Simples Nacional abre escolha entre créditos tributários e modelo tradicional

Empresas terão até o fim de setembro para definir como recolher CBS e IBS no primeiro semestre de 2027.

Simples Nacional abre escolha entre créditos tributários e modelo tradicional
Foto: Ricardo Stuckert/PR

As empresas do Simples Nacional terão de avaliar como sua atividade se relaciona com fornecedores e clientes antes de escolher o modelo de recolhimento dos novos tributos sobre o consumo. A opção feita até o fim de setembro valerá para o primeiro semestre de 2027, conforme resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

A decisão faz parte da transição prevista pela reforma tributária sobre o consumo, aprovada em 2023. Em março do ano que vem, haverá uma nova oportunidade de escolha, válida para as vendas do segundo semestre do próximo ano.

O que muda em cada opção

No sistema híbrido, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolhe separadamente a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esses tributos poderão gerar créditos sobre compras e ser transferidos para empresas que adquirirem seus produtos ou serviços.

A CBS será o tributo federal que substituirá PIS e Cofins. O IBS, compartilhado por estados e municípios, substituirá ICMS e ISS. Juntos, os dois formarão o novo sistema de tributação sobre o consumo.

A lógica dos créditos considera o valor agregado em cada etapa da cadeia. Com uma alíquota de IVA de 20%, por exemplo, uma mercadoria vendida ao consumidor final por R$ 100 terá R$ 20 de imposto. As empresas poderão descontar os tributos pagos nas fases anteriores.

No Simples puro, a empresa permanece no regime tradicional. Em regra, não poderá aproveitar créditos dos tributos incidentes nas etapas anteriores nem transferi-los aos clientes na venda de bens ou serviços.

Perfil dos clientes pesa na decisão

A Receita Federal informou que a maior parte das empresas do Simples Nacional vende diretamente ao consumidor final. Para esse grupo, a permanência no modelo puro pode evitar a adoção de controles adicionais ligados a créditos, débitos, fornecedores, clientes, custos e formação de preços.

Já empresas que compram e vendem para outras empresas podem considerar o sistema híbrido, pois os compradores poderão aproveitar os créditos gerados no regime não cumulativo. A atividade exercida, a estrutura de custos e o perfil dos clientes devem ser considerados na análise.

Rodrigo Totino, advogado especializado em Direito Tributário e sócio gestor da MBT Advogados Associados, afirmou que empresas que vendem predominantemente para outras empresas podem escolher o sistema híbrido dentro do prazo de setembro e usar o período posterior para comparar créditos, débitos, carga tributária e impacto nos preços. A opção poderá ser cancelada até 30 de novembro.

O sistema híbrido, porém, exige mais organização contábil e detalhamento nas notas fiscais. Também será necessário acompanhar a cadeia de fornecimento, porque impostos não pagos em etapas anteriores não poderão ser abatidos. O chamado split payment, sistema de divisão do pagamento para recolhimento dos impostos, será obrigatório a partir de 2028.

Prazo e possibilidade de revisão

A Receita Federal informou que uma empresa que escolher o regime híbrido em setembro poderá rever a decisão depois que a alíquota da CBS for definida pelo Senado. A possibilidade de cancelamento até 30 de novembro permite que os cálculos sejam refeitos antes da decisão definitiva para 2027.

O Simples Nacional reunia 7,35 milhões de empresas no fim de 2025, sem contar microempreendedores individuais e nanoempreendedores. Esse contingente correspondia a 28,6% do total de empresas ativas no país.

MEI e nanoempreendedor

As regras não mudam para o microempreendedor individual, cujo limite anual de faturamento é de R$ 81 mil, nem para o nanoempreendedor, com receita anual de até R$ 40,5 mil. Os dois permanecerão no Simples puro e não poderão transferir créditos.

O MEI pagará um valor fixo de CBS e IBS, sem entrar no regime híbrido. Para os nanoempreendedores, ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS determina que não será necessário fazer inscrição no CNPJ nem emitir nota fiscal eletrônica até o final de 2028.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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