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Simples Nacional terá opção para IBS e CBS fora do DAS a partir de 2027

Empresas poderão manter os demais tributos no Simples e avaliar o impacto de créditos, custos e regras de retorno ao regime unificado.

Simples Nacional terá opção para IBS e CBS fora do DAS a partir de 2027

Empresas optantes pelo Simples Nacional poderão, a partir de 2027, escolher entre manter o IBS e a CBS no recolhimento unificado ou apurá-los pelo regime regular. Nesse segundo modelo, os demais tributos continuam no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A primeira janela para a opção será de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027. O cancelamento poderá ser feito até 30 de novembro. A regra está prevista na Lei Complementar nº 214/2025 e foi disciplinada pela Resolução CGSN nº 186/2026.

A escolha é semestral: setembro define o primeiro semestre do ano seguinte, e março, o segundo. Depois do início dos efeitos em janeiro, a opção não poderá ser desfeita durante o semestre. A empresa que não renunciar permanece no regime regular nos períodos seguintes. Também há restrição ao retorno ao regime unificado para quem tiver recebido ressarcimento de créditos no ano corrente ou anterior.

Crédito para o cliente e custo para o fornecedor

A principal diferença econômica está no crédito do adquirente. Quando uma empresa do regime regular compra de fornecedor do Simples que não fez a opção, o crédito fica limitado ao valor de IBS e CBS recolhido dentro do DAS. Com a apuração regular, passam a valer as regras gerais de creditamento, observados os requisitos e as vedações legais.

Isso pode elevar o custo tributário do fornecedor, mas também aumentar o crédito do cliente. O crédito adicional pertence ao adquirente e não representa, automaticamente, ganho para quem vende. Para transformar esse valor em resultado, o fornecedor precisa capturá-lo por meio de negociação de preços, retenção de clientes ou conquista de contratos que exijam o creditamento pelas regras gerais.

Um estudo realizado em 3 de setembro de 2026 analisou uma empresa de software de gestão fiscal sediada no interior do Rio de Janeiro, optante pelo Simples Nacional desde 2011. A empresa fatura, em média, R$ 30.896,01 por mês, tem RBT12 de R$ 420 mil e obtém 76,9% da receita de clientes pessoas jurídicas sujeitos ao regime regular.

No cenário-base, a apuração de IBS e CBS fora do DAS geraria em 2027 custo adicional de R$ 1.173,14 por mês para o fornecedor e crédito adicional de R$ 1.591,05 por mês para o cliente. O saldo econômico incremental seria de R$ 417,91 mensais e chegaria a R$ 1.244,87 por mês em 2033. Entre 2027 e 2033, o saldo acumulado alcançaria aproximadamente R$ 55.284,66.

Riscos e critério de decisão

O estudo também considerou o split payment. Sob a hipótese de implantação integral desde janeiro de 2027, R$ 30.561,42 por ano deixariam de passar pelo caixa da empresa, com custo financeiro estimado em R$ 382,02 anuais. O Decreto nº 12.955/2026, porém, prevê implantação gradual em no mínimo duas etapas, com adesão facultativa na primeira. Por isso, o impacto integral não pode ser considerado certo já em 2027.

Outro ponto é o risco de restrição ao retorno. Para uma empresa de serviços com compras equivalentes a 34,4% da receita, pode haver acúmulo de créditos. Se a empresa pedir ressarcimento, poderá ficar impedida de voltar ao DAS por até dois anos.

Para empresas B2B do Simples, a opção tende a criar valor quando o crédito adicional do cliente supera o custo adicional líquido do fornecedor, existe capacidade de capturar parte desse valor e os ganhos superam os custos de conformidade e os efeitos financeiros do split payment. Quando essas condições não são atendidas, a permanência no DAS pode evitar perda de caixa sem benefício correspondente para a empresa.

No caso analisado, as premissas sustentam a opção em setembro de 2026, mas a decisão depende da atualização dos cálculos antes de 30 de novembro, especialmente em relação à alíquota de referência da CBS.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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