A decisão sobre o recolhimento do IBS e da CBS passa a fazer parte da rotina das empresas enquadradas no Simples Nacional. Até 30 de setembro, esses negócios deverão escolher se mantêm os dois tributos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se fazem o recolhimento separado.
A opção será registrada no Portal do Simples Nacional e poderá modificar a carga tributária de cada empresa. Não há um modelo que seja melhor para todos os negócios: a escolha depende das características da operação, do perfil dos clientes e da cadeia de compras.
Para empresas que atendem principalmente pessoas físicas, a permanência dos tributos no DAS tende a ser mais adequada. É o caso de padarias, salões de beleza, restaurantes e lojas de varejo. Como esse público não utiliza créditos tributários, a separação do IBS e da CBS pode oferecer menos benefícios.
A análise pode ser diferente para negócios que compram insumos e vendem para outras empresas. Nesse cenário, o recolhimento separado deve ser avaliado porque os tributos geram créditos que podem ser compensados ao longo da cadeia produtiva, com benefício para fornecedores e clientes.
Simulações antes da escolha
A orientação é comparar as duas possibilidades com base nos números reais da empresa. Especialistas recomendam buscar o apoio de um contador e considerar, nas simulações, o faturamento, as despesas, o volume de compras e o valor a ser pago em cada alternativa.
De forma geral, empresas com maior presença no mercado B2B e volume relevante de compras de insumos podem encontrar vantagens no formato separado. Já aquelas voltadas ao consumidor final tendem a permanecer no modelo atual.
Quem não fizer a opção até o fim de setembro continuará automaticamente com o IBS e a CBS incluídos no DAS do Simples Nacional. A escolha não se aplica aos microempreendedores individuais (MEIs), para os quais não haverá mudança.


