A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta terça-feira (8/9) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, a suspensão imediata da decisão de André Mendonça que afastou preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de inteligência da corporação, Leandro Almada da Costa.
O pedido foi assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e por outros integrantes da direção da AGU. O órgão sustenta que a decisão provoca grave lesão à ordem pública e administrativa.
Atribuição do Executivo
Um dos argumentos apresentados é que cabe ao presidente da República nomear e exonerar os ocupantes dos cargos de direção da Polícia Federal. Para a União, o afastamento cautelar interfere nessa competência e causa a vacância abrupta de posições no núcleo de comando da corporação.
A AGU afirma que a troca compulsória dos dirigentes pode afetar a continuidade e a coordenação das atividades de polícia judiciária e de inteligência policial. O órgão aponta “risco concreto de desorganização institucional” com a mudança na cadeia de comando.
A petição também questiona a competência de Mendonça para analisar o episódio. De acordo com a União, os fatos relativos à produção, à tramitação e à divulgação dos relatórios de inteligência já são examinados por Fachin em outra ação, a Petição 16.704.
Nos dias 3 e 4 de setembro, a Presidência do STF determinou a coleta de informações de Alexandre de Moraes, André Mendonça, do procurador-geral da República e do diretor-geral da Polícia Federal, além da reunião de documentos relacionados ao caso. A AGU afirma que, quando Mendonça tomou a decisão cautelar, o conjunto de fatos já estava sob condução da Presidência do tribunal.
A União diz ainda que Mendonça havia indicado anteriormente que o tema deveria ser analisado pelo Plenário do STF. Por isso, considera contraditório submeter a cautelar ao referendo da Segunda Turma. Também sustenta que a decisão monocrática foi tomada antes do fim da coleta de informações e gerou decisões concorrentes sobre os mesmos fatos.
A AGU ressalta que Andrei Rodrigues havia sido intimado a prestar informações à Presidência em cinco dias úteis, mas foi afastado antes de exercer essa possibilidade. O órgão afirma ainda que Mendonça não estaria prevento para examinar especificamente o episódio e o relaciona a fatos autônomos em relação ao objeto original da Petição 16.662.
Ao final, a AGU pede que os efeitos da decisão sejam suspensos até uma manifestação definitiva do órgão competente do STF. Solicita também que Mendonça seja ouvido e que a Procuradoria-Geral da República seja intimada a se manifestar.


