O caso Banco Master levou o Supremo Tribunal Federal a discutir não apenas o conteúdo de uma investigação, mas também as regras para produzir, compartilhar e controlar as informações que podem orientar decisões sobre integrantes da própria Corte.
A controvérsia começou com uma investigação sobre o banco e seu controlador. Depois, passou a envolver relatórios policiais, dados extraídos de celulares, mensagens atribuídas a autoridades, decisões sobre sigilo, acusações entre ministros, questionamentos à Polícia Federal e a atuação da Procuradoria-Geral da República.
A disputa sobre os documentos
André Mendonça tornou públicos documentos da investigação, e Alexandre de Moraes reagiu com uma acusação de seletividade. Outros ministros solicitaram acesso à íntegra do material extraído do celular de Vorcaro. Gilmar Mendes questionou como o Plenário poderia deliberar sem conhecer o conjunto das informações e pediu que a Presidência coordenasse o caso. Edson Fachin, na presidência, passou a tentar reorganizar o procedimento.
A discussão deixou de ser apenas sobre o que existe no aparelho de Vorcaro. Também passou a envolver quem pode consultar os dados, selecionar trechos, receber e compartilhar o material, retirar ou manter o sigilo e investigar pessoas ligadas à própria instituição.
A questão central, nesse cenário, é definir quem estabelece a verdade, por qual procedimento, com base em quais documentos e sob quais garantias. Uma mensagem de WhatsApp, por si só, não encerra essa análise. É preciso considerar sua autenticidade, o interlocutor, o contexto, a sequência das mensagens e a relação com determinado ato.
O papel do processo
A cadeia de custódia é disciplinada pelo CPP desde a Lei 13.964/2019, nos arts. 158-A e seguintes. Também entram em discussão a competência, o contraditório, a íntegra e os fragmentos do material. No Direito, fatos processuais são reconstruídos dentro de procedimentos que permitem controle e contestação.
O problema, portanto, não se resolve com a substituição de uma opacidade por outra. Nem o sigilo interno, sem critérios claros, nem a divulgação imediata de todo o material para que cada pessoa forme sua própria investigação oferecem uma resposta institucional. Entre essas alternativas está o processo, que define limites para a investigação e para a interpretação das provas.
A crise também recoloca uma pergunta sobre a atuação do Supremo. Ao longo dos anos, a Corte foi acusada de personalizar competências, enquanto relatores ganharam autonomia, inquéritos adquiriram dinâmica própria e decisões individuais produziram efeitos amplos. Agora, essa lógica se volta para dentro da instituição: um ministro decide, outro reage, um terceiro suspende e o presidente intervém.
Regras para a própria Corte
O ponto mais sensível é a percepção de que o procedimento possa variar conforme a pessoa investigada ou a autoridade responsável pela investigação. Para enfrentar esse risco, a solução proposta é institucionalizar os mecanismos internos: definir previamente quem investiga ministros e sob qual rito, fixar critérios de distribuição e impedimento, impedir que interessados diretos controlem a apuração e garantir acesso integral aos dados a quem tem competência para decidir.
Também é necessário preservar o sigilo quando houver justificativa jurídica, e não por conveniência política. A decisão sobre investigar um integrante do Supremo depende, antes de tudo, da resposta a uma pergunta: sob qual regra?
A referência a O Pato Selvagem, peça escrita por Henrik Ibsen em 1884, serve para ilustrar o risco de tratar a verdade como algo que chega sem mediação. Na obra, a revelação dos segredos não purifica necessariamente o sistema; pode provocar sua ruptura. No caso Master, a questão não é escolher entre verdade e mentira, mas estabelecer um procedimento capaz de conferir legitimidade à verdade juridicamente relevante.
O desafio do STF é fazer com que o Plenário seja maior que a soma de seus integrantes e que as garantias valham tanto para quem investiga quanto para quem é investigado. A referência ao número de ministros aparece no debate sobre a composição da Corte, que deveria ter 11 integrantes. A crise, porém, exige mais do que a atuação individual de qualquer ministro: requer regras públicas, controláveis e aplicáveis a todos.


