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Justiça

ECA prevê crimes para compartilhar, solicitar ou armazenar material sexual envolvendo menores

Alterações de 2026 ampliaram as condutas previstas nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.

ECA prevê crimes para compartilhar, solicitar ou armazenar material sexual envolvendo menores

Os artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tratam, respectivamente, do compartilhamento e da posse ou armazenamento de registros que contenham violência sexual contra criança ou adolescente. As regras foram alteradas pela Lei nº 15.487, de 2026.

O artigo 241-A considera crime oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro com esse conteúdo. A pena prevista é de reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

O que é considerado violência sexual

A definição está no artigo 241-E do ECA. O material pode ser uma fotografia, um vídeo, uma imagem digital ou outro registro audiovisual que envolva criança ou adolescente, real ou fictício, inclusive quando produzido, manipulado ou gerado por tecnologias digitais, como a inteligência artificial.

A caracterização ocorre quando houver representação de atividade sexual explícita, real ou simulada; nudez total ou parcial com finalidade sexual ou libidinosa; ou situação, contexto, enquadramento ou pose que evidencie conotação sexual ou libidinosa, ainda que os órgãos genitais não estejam expostos ou estejam cobertos.

A análise deve considerar o contexto da imagem, o modo de produção, o enquadramento, a finalidade e os demais elementos relevantes de cada caso.

Solicitação e armazenamento

O artigo 241-B prevê como crime adquirir, possuir, armazenar ou solicitar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro com violência sexual contra criança ou adolescente. A pena é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

A inclusão do verbo solicitar, feita em 2026, significa que a conduta pode configurar o crime mesmo que o arquivo não seja efetivamente recebido. Também pode haver crime quando a pessoa permanece com o material depois de tomar ciência de que o recebeu.

Em situação de recebimento não solicitado, como o envio de um arquivo em um grupo de WhatsApp, a conduta não configuraria o crime se o conteúdo fosse excluído imediatamente. A avaliação considera a existência de consciência e vontade de praticar uma das condutas descritas na lei.

Os crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B integram o rol de crimes hediondos, conforme a abordagem apresentada no texto legal analisado.

Análise de cada acusação

A responsabilização depende da análise individual dos fatos. Há teses de defesa distintas, e cada acusado deve ter assegurados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

O conhecimento das condutas previstas no ECA é apresentado como medida para evitar o compartilhamento, a solicitação, a aquisição, a posse ou o armazenamento de material proibido e para preservar crianças e adolescentes de violações.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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