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Política

Regra do debate deixa convite a Renan sob decisão da Globo, diz TSE

Ministro Kassio Nunes Marques afirmou que critérios previstos para candidatos fora da regra mínima não garantem participação automática no debate.

Regra do debate deixa convite a Renan sob decisão da Globo, diz TSE
Foto: Folhapress

A participação de Renan Santos no debate presidencial da TV Globo não foi assegurada pelas regras do programa, mesmo que o candidato tenha atendido aos critérios previstos para um eventual convite. A conclusão é do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, ao negar o pedido apresentado pelo partido Missão e por seu candidato à Presidência.

A norma permite que a emissora convide candidatos que não pertençam a partidos com pelo menos cinco deputados federais. Para isso, é necessário estar bem posicionado na pesquisa Quaest de 28 de setembro e haver desistência de um dos participantes. Renan marcou 3% no levantamento, e o presidente Lula confirmou ontem que não participará do debate.

Nunes Marques afirmou, porém, que o atendimento dessas condições não obriga a Globo a fazer o convite. A decisão interpreta que a ata do programa deixou a escolha sob responsabilidade da emissora.

"Essa circunstância, contudo, não equivale a convite", entendeu o ministro. Segundo ele, a previsão não estabeleceu a entrada automática de um candidato, mas deu à Globo a possibilidade de chamá-lo, a seu exclusivo critério.

Critério de representação

A regra geral prevê participação obrigatória para candidatos de partidos ou federações com pelo menos cinco deputados federais. O Missão tem um representante na Câmara. Estão confirmados no debate Flávio Bolsonaro (PL), Augusto Cury (Avante) e Ronaldo Caiado (PSD).

A defesa de Renan sustentou, na petição encaminhada ao TSE, que a emissora havia criado expectativa de participação ao incluí-lo na sabatina do Jornal Nacional. O partido também anexou cópias de emails enviados pela Globo à equipe do candidato, com o calendário de debates, incluindo o desta quinta.

A decisão também considerou trechos de uma resolução do TSE sobre a impossibilidade de excluir candidatos cuja participação seja facultativa depois de um convite feito pela emissora de rádio ou televisão. Para o ministro, essa previsão não transforma a possibilidade de convite em direito automático à participação.

Na terça (29), Nunes Marques autorizou a participação de Romeu Zema, do Novo. O ministro aceitou o argumento de que deveria ser considerada a bancada atual do partido, com cinco deputados, em vez da composição de 2022, que tinha três.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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