O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos da decisão de Flávio Dino que havia interrompido uma ordem do Tribunal Superior Eleitoral sobre publicações associando Flávio Bolsonaro à intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
A decisão foi tomada na noite de segunda-feira (28/9), em processo diferente e sem vínculo com a causa eleitoral. Fux utilizou os autos do recurso que discute a responsabilidade das plataformas por conteúdos publicados por terceiros. Com a medida, voltou a valer a determinação do ministro André Mendonça, do TSE, tomada na sexta-feira (25/9), para que as plataformas removessem posts que relacionassem Flávio Bolsonaro a uma polêmica iniciada por uma publicação do comediante Antonio Tabet.
A postagem original foi publicada no X (ex-Twitter) e não mencionava o candidato à Presidência. Ela exibia uma imagem de Nossa Senhora Aparecida e afirmava que “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Questionamento sobre a decisão de Dino
Mendonça determinou a retirada ampla de publicações sobre o assunto. Tabet recorreu no STF, e não no TSE, dentro da Reclamação 95.295, apresentada contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e distribuída a Flávio Dino.
A reclamação tratava da remoção de um vídeo do TikTok sobre a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado. Também discutia a proibição de o autor afirmar categoricamente que o ex-chefe da extinta operação Lava Jato estaria inelegível por decisão do TSE, tema descrito como controverso.
Dino havia suspendido a decisão do TRE-PR. No domingo, estendeu os efeitos da medida para alcançar também a decisão de Mendonça sobre as publicações envolvendo Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida.
Para Fux, a extensão foi indevida porque ocorreu em uma reclamação distinta, a pedido de alguém que não integra o processo, contra ato de uma autoridade que não era alvo da ação e sobre fatos que não haviam sido analisados naquele caso.
O ministro afirmou que decisões desse tipo não devem produzir efeitos sobre a Justiça Eleitoral, as plataformas e o processo eleitoral sem análise e confirmação do Plenário do STF. Segundo Fux, Dino também foi além da ordem de Mendonça ao suspender a remoção da publicação de Tabet e determinar o restabelecimento de outras publicações excluídas pelo mesmo fundamento.
“A reclamação de natureza subjetiva produziu, assim, efeitos erga omnes, sem processo, sem partes e sem paradigma que os autorizasse”, escreveu Fux.
A decisão não anulou a determinação de Dino, mas suspendeu seus efeitos até a análise do Plenário. Fux também não decidiu sobre a publicação de Tabet, que poderá ser examinada posteriormente no TSE ou no Supremo. A tutela eleitoral continua submetida ao Plenário, preservadas a crítica, a sátira, a opinião e o debate religioso. As duas decisões devem ser analisadas em conjunto.


