O avanço da influência dos Estados Unidos na América Latina recoloca em debate o espaço do multilateralismo e do constitucionalismo regional. Nesse cenário, a proposta do Ius Constitutionale Commune na América Latina, conhecida como Iccal, procura interpretar experiências constitucionais distintas a partir de problemas compartilhados, especialmente a desigualdade e a exclusão.
O conceito ainda não tem definição consensual. Pode ser entendido como proposta teórica, escola de pensamento ou projeto acadêmico em consolidação. Sua origem é associada às reflexões de teóricos latino-americanos em Heidelberg, mas o campo reúne correntes variadas e críticas às suas premissas.
Uma proposta de constitucionalismo transformador
A abordagem do Iccal combina duas perspectivas. A descritiva examina problemas comuns aos países latino-americanos e a efetividade de Constituições elaboradas em contextos democráticos recentes e posteriores a regimes autoritários. A prescritiva discute como o constitucionalismo da região deve ser interpretado e como pode dialogar com experiências do norte global e com a comunidade internacional.
Na leitura de Armin von Bogdandy, o Iccal se relaciona ao constitucionalismo transformador. A proposta identifica projetos constitucionais voltados à promoção de mudanças sociais e políticas necessárias à democracia e aos direitos humanos, sem desconsiderar as particularidades históricas de cada país.
O objetivo não é criar um sistema jurídico uniforme nem formar um bloco de integração semelhante à União Europeia. A ideia é estimular os Estados a cumprir compromissos constitucionais, com avanços graduais, pluralismo dialógico e participação dos atores sociais. Entre as estratégias estão a releitura de princípios constitucionais, a revisão de estruturas presidencialistas, a abertura das ordens jurídicas às normas internacionais de direitos humanos e uma concepção democrática baseada em diferentes níveis de participação e interação normativa.
Críticas e desafios
As críticas ao Iccal questionam sua originalidade diante da globalização, a centralidade atribuída ao Judiciário e aos tribunais internacionais e o enfraquecimento de reivindicações conduzidas por movimentos sociais. Também há contestação ao padrão argumentativo adotado por cortes constitucionais e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, acusado de selecionar precedentes transformadores sem expor resistências e contradições nacionais.
Ainda em construção, o Iccal busca organizar uma agenda comum sem apagar as diferenças entre os países. A desigualdade no Chile, a exclusão na Bolívia, a discriminação estrutural no Brasil e os problemas sociais da Argentina não podem ser tratados como fenômenos idênticos. A proposta mantém, assim, o desafio de conciliar cooperação regional, autonomia dos povos e proteção dos direitos humanos.


