MINAS GERAIS — A Justiça estadual de Minas Gerais é competente para julgar um brasileiro condenado por estupro de vulnerável cometido nos Estados Unidos contra sua enteada, também brasileira. A decisão foi tomada por maioria pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O colegiado entendeu que o envio de provas por meio de cooperação jurídica internacional, sem transferência da jurisdição estrangeira para o Brasil, não desloca automaticamente o processo para a Justiça Federal. Também não houve pedido de extradição negado nem compromisso assumido pelo Brasil para processar a ação penal.
Cooperação para produção de provas
Conforme os autos, após a descoberta dos crimes, o acusado teria deixado os Estados Unidos e ido para o Brasil. Depois de uma comunicação entre a Interpol e a Polícia Federal, autoridades americanas encaminharam ao país provas por meio de cooperação jurídica internacional.
O ministro Og Fernandes, cujo voto prevaleceu, afirmou que a cooperação ocorreu na modalidade de auxílio direto e teve finalidade exclusivamente probatória. O procedimento permitiu a oitiva da vítima e de sua representante, além do envio de relatórios produzidos nos Estados Unidos.
“Fosse essa a natureza da cooperação jurídica internacional, a Justiça estadual estaria impedida de se utilizar de tal mecanismo”, afirmou o ministro. Para ele, o uso desse instrumento, por si só, não estabelece a competência federal.
O entendimento de Og Fernandes prevaleceu sobre o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, que considerava a Justiça Federal competente. O voto vencedor também afastou a aplicação de um precedente do STJ no qual a competência federal havia sido reconhecida. Naquele caso, segundo o ministro, houve transferência efetiva do julgamento para o Brasil, com participação dos dois países e compromisso formal assumido pelo país.
Hipóteses de competência federal
Og Fernandes distinguiu o auxílio direto da carta rogatória. A carta envolve pedidos entre autoridades judiciais de países diferentes e passa pelo controle do STJ. O auxílio direto, por sua vez, permite a cooperação bilateral para providências como obtenção e compartilhamento de provas.
O ministro também afirmou que o processo não trata de nacionalidade, de tratado internacional ou de possível prejuízo a bens, serviços ou interesses da União. Precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal indicam que o retorno ao Brasil de um brasileiro que teria cometido crime no exterior não leva automaticamente o caso à Justiça Federal.
Segundo o voto, é necessário observar as hipóteses previstas no artigo 109 da Constituição Federal. Uma interpretação diferente ampliaria a competência federal para casos sem pedido de extradição ou transferência formal do processo.


