ITAPEVA (MG) — A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade que três famílias que deixaram voluntariamente o programa Família Acolhedora de Itapeva podem continuar com a guarda provisória das crianças sob seus cuidados. A medida vale até o julgamento definitivo da ação de destituição do poder familiar dos pais biológicos.
O colegiado considerou que a permanência das crianças com os cuidadores atende ao princípio do melhor interesse da criança. As famílias convivem com elas há mais de dois anos, período em que foram formados vínculos socioafetivos e prestados os cuidados necessários ao desenvolvimento.
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o acolhimento institucional não deve ser aplicado quando não há situação efetiva de risco. Para ela, a existência de uma relação consolidada entre as crianças e seus cuidadores torna desnecessária a transferência para uma instituição.
“Não pode o Estado-juiz respaldar a aplicação da drástica medida de acolhimento institucional na ausência de situação de risco aos infantes”, declarou a ministra.
Origem do caso
A ação de destituição do poder familiar foi apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais contra os pais das crianças. Depois de uma tentativa frustrada de reintegração familiar, a primeira instância determinou o acolhimento institucional. O entendimento foi de que as famílias, responsáveis pelos cuidados havia mais de dois anos, tinham ultrapassado o caráter temporário do programa e assumido, na prática, uma posição de guardiãs definitivas.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia determinado inicialmente o retorno das crianças às famílias acolhedoras. Depois de saber que elas tinham deixado voluntariamente o programa municipal, porém, ordenou novo acolhimento institucional. O tribunal considerou que o descadastramento impedia a manutenção da guarda.
Em Habeas Corpus apresentado ao STJ, as famílias alegaram que o retorno aos lares de referência não oferecia risco e que a transferência poderia agravar danos emocionais. Pediram, por isso, a manutenção da guarda provisória até o fim da ação.
Nancy Andrighi ressaltou que as regras de controle da adoção e do acolhimento devem ser avaliadas pelo juízo conforme os efeitos sobre as crianças. Segundo a ministra, a retirada compulsória de menores com vínculos afetivos já formados, apenas para cumprir formalmente a burocracia do sistema, pode desvirtuar a finalidade protetiva da legislação.
A decisão permite a permanência sob a guarda provisória até o julgamento final da ação, mas prevê nova análise caso ocorra alteração substancial e posterior na situação das crianças.


