GOIÁS — A 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais de Goiás aumentou para R$ 5 mil a indenização por danos morais devida a uma mulher que ficou sem energia elétrica durante cinco dias após um corte indevido.
A consumidora vive em uma área rural e comprovou que não tinha contas em atraso quando a distribuidora interrompeu o fornecimento. Na primeira instância, a empresa havia sido condenada a pagar R$ 3 mil. A mulher recorreu e pediu que o valor fosse elevado para R$ 10 mil.
Decisão
O relator, desembargador Claudiney Alves de Melo, afirmou que a essencialidade do serviço de energia justificava a revisão da indenização. Na avaliação dele, a jurisprudência do tribunal estabelece reparação superior à definida inicialmente.
O magistrado também considerou que a distribuidora falhou ao não religar o fornecimento em 48 horas, como determina o artigo 362, inciso V, da Resolução 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica.
Com esses fundamentos, o colegiado reformou parcialmente a sentença e fixou a indenização em R$ 5 mil. O advogado Ismael Fernando Cunha Alves representou a autora no processo.


