A Constituição de 1988 foi decisiva para a reconstrução democrática do Brasil ao fortalecer o Poder Judiciário, o Ministério Público, a advocacia e a Defensoria Pública. Quase quatro décadas depois, o sistema de Justiça precisa preservar sua independência, mas também adotar mecanismos mais claros de responsabilidade, transparência e controle institucional.
O crescimento político, administrativo e financeiro dessas instituições foi influenciado pela fragilidade do sistema político, pela ampla constitucionalização de questões sociais, pela judicialização das relações públicas e privadas e pela incapacidade do Estado de resolver administrativamente diversos conflitos. Com isso, os tribunais passaram a decidir temas que, em muitos casos, deveriam ser tratados pelos espaços de representação política.
Mudanças no Supremo Tribunal Federal
A principal proposta é transformar o Supremo Tribunal Federal em uma corte verdadeiramente constitucional. O tribunal concentra atualmente funções de controle de constitucionalidade, julgamento de recursos, conflitos federativos, processos envolvendo autoridades e matérias penais originárias. A retirada da competência penal originária faria com que crimes atribuídos a altas autoridades fossem julgados pela estrutura jurisdicional ordinária.
O texto também propõe que decisões relevantes sejam predominantemente colegiadas. Medidas individuais poderiam continuar em situações urgentes, mas deveriam ser encaminhadas imediatamente ao colegiado quando tivessem grande repercussão política, econômica ou social.
Outra mudança seria substituir a permanência dos ministros até a aposentadoria compulsória por mandato de 12 anos, sem recondução. A indicação dos integrantes também poderia envolver Executivo, Legislativo, tribunais, Ministério Público e advocacia, sempre com aprovação do Senado após sabatina efetiva. Requisitos técnicos, quarentenas e impedimentos contra vínculos político-partidários recentes completariam o modelo.
Parentesco, controle e orçamento
As regras deveriam alcançar relações familiares, nomeações recíprocas, contratação de escritórios ligados a parentes e atuação profissional que explore a proximidade com julgadores. Autoridades teriam de declarar relações familiares relevantes e se afastar de decisões que pudessem beneficiar parentes.
A proposta inclui quarentena para ex-ministros e exigências semelhantes nos demais tribunais superiores e nos Tribunais de Contas. Como órgãos de controle externo, os Tribunais de Contas influenciam a administração, os contratos e as políticas públicas e, por isso, deveriam observar requisitos de tecnicidade, transparência, mandato determinado e prevenção de conflitos de interesses.
Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública precisam de autonomia orçamentária, mas essa autonomia não deveria permitir parcelas crescentes do orçamento sem fiscalização. Despesas com veículos oficiais, assessoramento, benefícios e suplementações destinadas a gastos previsíveis deveriam ser submetidas a controle efetivo.
A tecnologia, a inteligência artificial e a integração de dados podem reduzir tarefas burocráticas e reorganizar a prestação jurisdicional. A responsabilidade pela decisão, contudo, deve continuar com o magistrado. Sistemas automatizados não podem produzir opacidade nem criar autores invisíveis para decisões judiciais.
A proposta sustenta que a democracia exige instituições independentes para resistir a pressões políticas, mas suficientemente controladas para não substituir a política. Nesse modelo, independência deve estar associada à responsabilidade, autonomia ao serviço público e autoridade à contenção.


