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Justiça

STJ prepara transição dos repetitivos para o rito da relevância

Tribunal marcou seis sessões virtuais para analisar 11 recursos especiais sob o novo modelo de formação de precedentes.

STJ prepara transição dos repetitivos para o rito da relevância

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai substituir gradualmente o uso do rito dos recursos repetitivos pela sistemática da relevância da questão federal na formação de precedentes vinculantes. A mudança ocorrerá a partir de 30 de setembro, quando as seções e a Corte Especial passarão a analisar processos sob o novo modelo.

Os recursos repetitivos existem desde 2008 e são julgados quando uma questão federal gera múltiplos processos. Já o requisito da relevância foi incluído na Constituição em 2022 e regulamentado pela Lei 15.484/2026. Pela nova sistemática, o STJ deve julgar apenas discussões relevantes que ultrapassem os interesses das partes envolvidas.

Transição para o novo modelo

O tribunal já marcou seis sessões virtuais, com 11 recursos especiais pautados para definição sobre a relevância das questões discutidas. Todos os processos são anteriores à criação do filtro. Nove chegaram ao STJ para análise pelo rito dos repetitivos, enquanto dois são recursos contra decisões de tribunais de apelação em incidentes de assunção de competência.

A 1ª Seção, responsável pelo Direito Público, a 3ª Seção, de Direito Criminal, e a Corte Especial não realizam sessões virtuais de afetação desde junho. A 2ª Seção, de Direito Privado, fez a última afetação entre 26 de agosto e 1º de setembro, depois do recesso de julho. Desde janeiro, o STJ havia afetado 70 temas de recursos repetitivos.

A regulamentação aprovada pelo Congresso em julho permitiu que recursos anteriores à entrada em vigor da Lei 15.484/2026 fossem submetidos à análise da relevância para formação de precedente qualificado. O regimento também considerou reconhecida a relevância dos 140 temas repetitivos já afetados e pendentes de julgamento quando a emenda entrou em vigor.

A filtragem será aplicada a recursos especiais apresentados a partir de 3 de setembro de 2026. A parte que recorrer deverá incluir um tópico específico na petição para demonstrar questões econômicas, políticas, sociais ou jurídicas que ultrapassem os interesses do processo.

Efeitos das decisões

As decisões tomadas pelos dois ritos têm o mesmo efeito vinculante, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil. Com base nesses precedentes, os tribunais de apelação podem negar seguimento a recursos especiais que contrariem a posição firmada, impedindo que esses casos avancem no STJ.

O rito da relevância também permitirá a formação de precedentes negativos. Nessa hipótese, o tribunal poderá declarar que determinada questão de direito federal não é relevante e fixar o entendimento de que ela não deve ser examinada em recurso especial.

A 3ª Seção deverá analisar casos criminais entre os primeiros processos submetidos ao novo modelo. Essas ações têm relevância presumida pela Constituição e, por isso, não podem ter sua análise rejeitada no STJ. Ainda assim, podem resultar em precedentes vinculantes.

Cinco dos 11 processos pautados têm como relator o ministro Sérgio Kukina, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ. O regimento permite que o presidente da comissão proponha diretamente às seções ou à Corte Especial a afetação de processos e atue como relator na definição sobre a relevância da questão.

O STJ estruturou ainda uma segunda etapa do rito, que ainda não começou. Nela, as turmas receberão recursos especiais admitidos pelos tribunais de apelação e decidirão, em sessões virtuais com sete dias de votação, se os casos devem ser julgados apenas entre as partes, sem a criação de tese vinculante.

Também caberá às turmas avaliar situações em que a relevância é presumida: ações penais, ações de improbidade administrativa, processos cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos, ações que possam gerar inelegibilidade e casos em que o acórdão contrarie jurisprudência dominante do STJ.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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