A definição sobre a inclusão de gorjetas no cálculo do Simples Nacional levará à suspensão dos recursos que discutem o tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nos tribunais de segunda instância. A medida foi determinada pela 1ª Seção da corte, que afetou os Recursos Especiais 2.239.211, 2.239.811 e 2.261.206 ao rito dos repetitivos.
O julgamento está registrado como Tema 1.473 e será relatado pela ministra Regina Helena Costa. A questão consiste em estabelecer se os valores recebidos como gorjeta e repassados aos empregados da pessoa jurídica devem compor a base de cálculo do regime tributário.
A suspensão alcança recursos especiais e agravos em recursos especiais relacionados ao assunto. O bloqueio vale para processos em tramitação nas instâncias de segunda instância e no próprio STJ.
Entendimento já adotado
As turmas de Direito Público do tribunal têm decisões no sentido de que as gorjetas não integram a receita bruta das empresas para o cálculo do Simples Nacional. A justificativa é que esses valores têm natureza salarial e são destinados aos empregados.
Para Regina Helena Costa, porém, esse entendimento não foi suficiente para impedir a chegada de novos recursos ao STJ sobre a mesma questão. A Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) identificou 97 decisões relacionadas ao tema: 11 acórdãos e 86 decisões monocráticas.
A relatora afirmou que a relevância da matéria, a necessidade de uniformização e a quantidade de recursos justificam a adoção de uma decisão com eficácia vinculante pelo tribunal.


