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STJ suspende recursos enquanto define tratamento das gorjetas no Simples

Tema repetitivo vai estabelecer se valores repassados aos empregados entram na base de cálculo do regime tributário.

STJ suspende recursos enquanto define tratamento das gorjetas no Simples

A definição sobre a inclusão de gorjetas no cálculo do Simples Nacional levará à suspensão dos recursos que discutem o tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nos tribunais de segunda instância. A medida foi determinada pela 1ª Seção da corte, que afetou os Recursos Especiais 2.239.211, 2.239.811 e 2.261.206 ao rito dos repetitivos.

O julgamento está registrado como Tema 1.473 e será relatado pela ministra Regina Helena Costa. A questão consiste em estabelecer se os valores recebidos como gorjeta e repassados aos empregados da pessoa jurídica devem compor a base de cálculo do regime tributário.

A suspensão alcança recursos especiais e agravos em recursos especiais relacionados ao assunto. O bloqueio vale para processos em tramitação nas instâncias de segunda instância e no próprio STJ.

Entendimento já adotado

As turmas de Direito Público do tribunal têm decisões no sentido de que as gorjetas não integram a receita bruta das empresas para o cálculo do Simples Nacional. A justificativa é que esses valores têm natureza salarial e são destinados aos empregados.

Para Regina Helena Costa, porém, esse entendimento não foi suficiente para impedir a chegada de novos recursos ao STJ sobre a mesma questão. A Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) identificou 97 decisões relacionadas ao tema: 11 acórdãos e 86 decisões monocráticas.

A relatora afirmou que a relevância da matéria, a necessidade de uniformização e a quantidade de recursos justificam a adoção de uma decisão com eficácia vinculante pelo tribunal.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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