A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar se a demora injustificada da administração pública na avaliação de um pedido de aposentadoria pode obrigar o poder público a indenizar o servidor por danos materiais. A discussão tramitará sob o rito dos repetitivos, nos Recursos Especiais 2.258.325 e 2.254.394.
O caso foi registrado pelo STJ como Tema 1.472. Além de decidir sobre a existência do dever de indenizar, o julgamento deverá estabelecer qual período de atraso caracteriza a mora administrativa e qual será o marco inicial para o pagamento de eventual reparação.
Processos suspensos
A decisão de afetação determina a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão e nos quais tenha sido apresentado recurso especial ou agravo em recurso especial. A medida alcança ações em tramitação na segunda instância e no próprio STJ.
O relator, ministro Afrânio Vilela, informou que dados da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) registram 35 acórdãos e 1.629 decisões monocráticas sobre o tema nos colegiados de direito público do tribunal.
Para Vilela, a definição da tese poderá fortalecer o sistema de precedentes previsto no CPC/2015, diante da divergência entre tribunais locais e decisões do STJ sobre a questão jurídica.


