PORTO VELHO — A Justiça do Trabalho anulou a dispensa por justa causa aplicada a uma funcionária de supermercado em Rondônia após ela ser acusada publicamente de furto por uma cliente, sem comprovação. A empresa deverá pagar as verbas rescisórias correspondentes à dispensa sem justa causa, depósitos do FGTS e indenização de R$ 5 mil por danos morais.
A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo José Lourenço do Carmo, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho. Conforme o processo, a trabalhadora foi acusada de uso indevido de cartão e chamada de “ladra” diante de outras pessoas. Testemunhas indicadas pela própria empresa confirmaram o episódio.
Para o magistrado, a dispensa por justa causa baseada em suposto ato de improbidade exige prova consistente de que o empregado agiu com dolo, ou seja, com consciência da ilicitude e vontade de praticá-la. A empresa, porém, aplicou a penalidade máxima sem verificar a veracidade da acusação e não protegeu a funcionária durante a situação.
Na sentença, o juiz afirmou: “O empregador tem o dever de proporcionar um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e seguro”. Segundo o entendimento adotado, a omissão diante da agressão verbal e a posterior punição da vítima ultrapassaram os limites de um conflito cotidiano.
A decisão determinou o pagamento de aviso prévio, férias proporcionais e 13º, entre outras parcelas rescisórias. Também estabeleceu que a empresa corrija a data de baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social para 24 de julho de 2026, considerando a projeção do aviso prévio.
A retificação deverá ser feita no prazo de cinco dias depois da intimação, sob pena de multa diária. O supermercado terá ainda de comprovar o recolhimento dos depósitos do FGTS devidos. O entendimento acompanha a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre a reparação por dano moral quando a reversão judicial de justa causa infundada envolve acusação de improbidade e violação da honra e da imagem do trabalhador.


