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Justiça

Justiça determina que INSS conceda BPC a homem em situação de rua

Decisão reconheceu vulnerabilidade socioeconômica e mandou implantar o benefício em 30 dias, sob multa diária.

Justiça determina que INSS conceda BPC a homem em situação de rua

CRUZ ALTA (RS) — A 1ª Vara Federal de Cruz Alta determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um homem de 64 anos em situação de rua. O pedido havia sido negado administrativamente pelo instituto.

A ação foi apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU). O homem tem diagnóstico de esquizofrenia paranoide e foi considerado permanentemente incapaz para o trabalho. Conforme informado pela DPU, ele não tem renda nem apoio familiar e recebe acompanhamento psiquiátrico no Centro de Atenção Psicossocial (Caps).

A perícia social realizada no processo registrou que o autor mora sozinho e está em situação de rua há 15 anos. Sua única fonte de recursos são os R$ 600 mensais recebidos pelo programa Bolsa Família.

Análise da vulnerabilidade

O INSS havia alegado que o requerente não cumpria o critério de renda familiar per capita de ¼ do salário mínimo para a concessão do BPC. Embora o valor recebido pelo Bolsa Família superasse esse parâmetro objetivo, o juiz Tiago Fontoura de Souza entendeu que a renda, considerada isoladamente, não elimina a possibilidade de reconhecimento da vulnerabilidade.

“Não se pode perder de vista que a percepção de renda familiar acima do patamar estatuído em lei, por si só, não encerra presunção absoluta de que o indivíduo não atende ao requisito socioeconômico aqui tratado”, afirmou o magistrado.

A condição de pessoa com deficiência já havia sido reconhecida administrativamente pelo INSS. Por isso, a análise judicial concentrou-se na situação socioeconômica. O juiz também considerou as garantias previstas na Constituição Federal e os requisitos estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

O pedido foi julgado procedente. A decisão determinou que o BPC tenha início retroativo a julho de 2025 e que sejam pagas as parcelas vencidas desde o requerimento administrativo, com atualização monetária e juros.

Também foi concedida tutela provisória de urgência para que o INSS implante o benefício em 30 dias. Se houver descumprimento, a multa será de R$ 100 por dia, limitada a R$ 1,5 mil.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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