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Justiça

Justiça mantém demissão de operador que apresentou 88 atestados e atuava como pastor

Decisão da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul considerou que as atividades religiosas durante afastamentos romperam a confiança no emprego.

Justiça mantém demissão de operador que apresentou 88 atestados e atuava como pastor
Foto: Cristina Medeiros/CMBH

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um operador de produção que apresentou 88 atestados médicos ao longo de 2025 e, durante parte dos períodos de afastamento, participou de atividades religiosas como pastor. O processo ainda aguarda a análise de recurso.

A decisão foi tomada pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, no ABC Paulista. Registros publicados nas redes sociais de uma igreja e anexados ao processo mostram o trabalhador palestrando, ministrando e participando de cultos, celebrações e encontros nos mesmos dias em que estava afastado das funções por recomendação médica.

Os atestados indicavam, em diferentes ocasiões, repouso, afastamento das atividades profissionais e limitação de esforços físicos. Em um dos episódios, o trabalhador apresentou documento que recomendava afastamento por cervicalgia, condição associada a dores na região do pescoço e dos ombros. No mesmo período, apareceu em uma imagem ministrando durante um evento religioso.

A empresa afirmou que a dispensa não ocorreu por causa da religião do funcionário. Para a companhia, as atividades exercidas como líder religioso eram incompatíveis com as restrições médicas usadas para justificar as ausências. A defesa também sustentou que ele recebia os salários correspondentes aos períodos de afastamento enquanto atuava como pastor.

Alegações do trabalhador

Na ação, o operador afirmou que a empresa havia criado uma justificativa para promover uma dispensa ilegal. Ele também alegou perseguição, violação da liberdade religiosa e existência de uma garantia de estabilidade prevista em acordo coletivo.

Segundo o trabalhador, os problemas de saúde estavam relacionados a mudanças de função após o retorno de um benefício previdenciário. Ele disse ainda que suas limitações físicas não eram devidamente consideradas pela empresa.

Fundamentação da decisão

A juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt concluiu que o empregado apresentou justificativas médicas para se afastar do trabalho enquanto exercia atividades como pastor de uma comunidade religiosa. Para a magistrada, a conduta rompeu a confiança necessária à continuidade da relação de trabalho.

A decisão também registrou que líderes religiosos podem receber valores destinados ao próprio sustento, conhecidos como prebenda pastoral, ainda que a atuação pastoral normalmente não gere vínculo empregatício com a igreja. Com base nas provas do processo, a juíza validou a justa causa e rejeitou o pedido de reintegração.

Também foi negado o pagamento de salários e demais verbas referentes ao período em que o trabalhador permaneceu afastado. O caso segue pendente de análise de recurso.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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