EMBU-GUAÇU — O juiz Rafael Costa Ribeiro, da Vara Única de Embu-Guaçu (SP), concedeu tutela de urgência para impedir que um terreiro de candomblé seja obrigado a pagar IPTU sobre o imóvel destinado às atividades religiosas. A decisão considerou que a falta temporária de construção não afasta a imunidade tributária prevista para entidades religiosas e templos de qualquer culto.
A entidade responsável registrou o templo em dezembro de 2024 e solicitou administrativamente o reconhecimento da imunidade. O pedido foi negado com a justificativa de que o terreno não tinha edificações. Na ação judicial, integrantes da organização afirmaram que a Secretaria Municipal de Obras já havia concedido alvará de construção e que o lote seria utilizado para o exercício da religião.
Fundamentação da decisão
Ribeiro citou o artigo 150, inciso VI, alínea “b”, e parágrafo 4º, da Constituição Federal. Segundo a decisão, a proteção alcança as instituições religiosas, os templos e o patrimônio relacionado a eles.
O magistrado também mencionou a Emenda Constitucional 116/2022, que proibiu especificamente a cobrança de IPTU sobre imóveis locados ou cedidos a templos religiosos. Para ele, a inexistência de construções no terreno não é suficiente para afastar a imunidade. Caberia ao Fisco municipal demonstrar eventual desvio de finalidade no uso do imóvel.
A decisão ainda levou em conta o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE-AgR 1.037.290/DF e a orientação do TJ-SP sobre o tema. O juiz avaliou que, se a cobrança for considerada irregular no julgamento do mérito, a entidade poderá ser incluída em cadastros de inadimplentes e sofrer execuções fiscais, com impacto sobre sua regularidade documental e o cronograma financeiro da construção.
Caso o município tenha razão na cobrança, a medida poderá ser revertida e o imposto voltará a ser exigido. O magistrado concluiu que, neste momento, há risco maior para a entidade com a continuidade das cobranças do que com a suspensão delas.
No julgamento, foi aplicado o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. Para Ribeiro, “a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial reforça a indispensabilidade de neutralização de exigências procedimentais desproporcionais impostas aos terreiros de matriz africana”.


