SÃO LUÍS — A Justiça determinou que uma montadora cumpra as condições anunciadas na pré-venda de um veículo elétrico para todas as pessoas que fizeram reserva entre 25 e 28 de fevereiro de 2024 e ainda têm interesse na compra conforme a campanha de lançamento. A decisão inclui a manutenção do bônus e do carregador de bateria oferecidos na publicidade.
A sentença é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O magistrado também determinou o pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 1,2 milhão, com correção, ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, conforme a Lei 7.347/1985.
Publicidade e reservas
Segundo o Procon, a campanha não informou o preço final do carro, de R$115.800. A divulgação criou a expectativa de que o veículo custaria “em torno de R$ 99.800,00, com a possibilidade de um desconto para as primeiras compras, chegando a R$ 89.800,00”.
Mais de 6 mil pessoas reservaram o veículo mediante pagamento antecipado de R$ 10 mil. Entre elas, 204 estavam no Maranhão.
Para o juiz, a oferta de um bônus de R$ 10 mil e de um carregador de bateria de R$ 7 mil pode ser interpretada como tentativa de compensação, mas também reforça a caracterização de prática abusiva. Douglas de Melo Martins afirmou que a exigência de aceitação de um preço final superior, sob risco de perda da prioridade de compra e de dificuldades para obter o reembolso do sinal, violou a boa-fé e a equidade.
Até 30 dias depois do encerramento do processo, a ré deverá disponibilizar canais de comunicação na internet e nas concessionárias. Os consumidores prejudicados poderão tirar dúvidas e pedir compensação ou exercer o direito de arrependimento sobre o pagamento da reserva e do sinal. A devolução deverá ocorrer em até cinco dias úteis após o pedido.


