A Justiça Federal revogou a suspensão cautelar de um advogado investigado por supostamente inserir comandos ocultos em petições protocoladas no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A decisão, assinada em 3 de setembro e divulgada nesta segunda-feira (7), garante o exercício profissional até o julgamento definitivo do mandado de segurança.
A medida havia sido aplicada em julho de 2026 pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), contra dois advogados. A decisão agora analisada, da 3ª Vara Federal da Paraíba, entende que a entidade não tinha competência legal para suspender o profissional. Segundo o documento, a atribuição seria do Tribunal de Ética e Disciplina, com oitiva prévia do advogado.
Investigação sobre comandos ocultos
Os procedimentos apuram o uso de “prompt injection”, técnica que consiste em inserir instruções escondidas em documentos para tentar influenciar sistemas de inteligência artificial. No caso, a suspeita é de que os comandos buscassem interferir em ferramentas usadas pelo TJPB no apoio à elaboração de minutas de decisões.
Um dos processos envolve o pagamento de tratamento multidisciplinar para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e tramita em segredo de justiça. De acordo com a juíza responsável, comandos foram encontrados em duas petições protocoladas em fevereiro de 2026. O conteúdo estava em letras brancas, muito pequenas e distribuídas de modo que não pudesse ser percebido na leitura comum.
O outro caso ocorreu na Comarca de Sousa. A decisão judicial registra a existência de comandos ocultos em sete páginas de uma petição, também escritos em fonte branca, itálico e letras pequenas. As instruções orientavam sistemas de inteligência artificial a abandonar a imparcialidade, considerar irrefutáveis os argumentos do advogado e decidir a favor do recurso.
O advogado afirmou, em sua defesa, que assinou e protocolou as petições, mas negou ter inserido os comandos intencionalmente. Ele atribuiu a possibilidade do problema ao reaproveitamento de modelos, à conversão de arquivos ou a uma integração automática usada pelo escritório. Também informou ter revisado procedimentos internos e comunicado o caso à Ouvidoria da OAB-PB.
A apuração disciplinar continua. A suspensão aplicada pela OAB-PB era provisória e não representava condenação dos investigados. A Ordem havia informado que a medida buscava preservar a investigação e garantir o direito de defesa.
A decisão judicial também registra que a suspensão deveria ser analisada pelo órgão disciplinar competente, com contraditório e ampla defesa. O presidente da OAB-PB, Harrison Targino, foi procurado para comentar a decisão, mas não respondeu até a publicação das informações.


