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Justiça

Medidas protetivas devem alcançar crianças usadas contra a mãe, sustenta análise jurídica

A violência vicária foi incluída na Lei Maria da Penha, ampliando a proteção à mulher e à criança submetida ao risco.

Medidas protetivas devem alcançar crianças usadas contra a mãe, sustenta análise jurídica

A inclusão da violência vicária na Lei Maria da Penha exige que medidas protetivas também alcancem crianças e adolescentes usados para ferir, controlar ou punir uma mulher. Nessa dinâmica, a criança não é apenas o meio da agressão: é vítima com direitos próprios e deve receber proteção imediata.

A Lei nº 15.384, de 9 de abril de 2026, inseriu expressamente a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar. O artigo 7º, inciso VI, da Lei nº 11.340/2006 passou a abranger agressões contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou integrante de sua rede de apoio, quando praticadas para atingi-la.

A proteção deve ocorrer em dupla dimensão: resguardar a mulher contra a violência de gênero e proteger de forma autônoma a criança ou o adolescente exposto ao risco. Entre as providências possíveis estão a suspensão de visitas, a proibição de contato e a fixação de distância em relação ao agressor.

Base legal da proteção

O artigo 19 da Lei Maria da Penha prevê medidas para proteger a ofendida, seus familiares e seu patrimônio. O artigo 22 também permite restringir ou suspender a convivência com dependentes menores. A Lei nº 15.411/2026 ampliou o artigo 12-C para prever o afastamento imediato do agressor diante de risco atual ou iminente à vida ou à integridade da mulher ou de seus dependentes. A Lei nº 15.412/2026 acrescentou o § 4º ao artigo 22, reforçando a adoção de providências com resultado prático equivalente.

A proteção também encontra fundamento no artigo 227 da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Henry Borel, Lei nº 14.344/2022. Os artigos 20 e 21 dessa lei preveem medidas destinadas ao agressor e à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha.

O Tema Repetitivo nº 1.249/STJ estabelece que as medidas protetivas têm natureza de tutela inibitória autônoma e podem permanecer enquanto existir situação de risco. Assim, a resposta estatal deve ocorrer antes da violência, sem reduzir ameaças contra crianças a mero conflito familiar ou disputa parental.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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