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Justiça

Justiça concede perdão judicial a motorista após acidente que matou namorada

Decisão considerou o abalo psicológico e as sequelas físicas sofridas pelo motorista, que teve as pernas amputadas após a colisão.

Justiça concede perdão judicial a motorista após acidente que matou namorada

A Justiça concedeu perdão judicial a um motorista que se envolveu em um acidente de trânsito com morte e sofreu amputação das pernas. A decisão foi tomada pelo juiz José Romualdo Duarte Mendes, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, que também extinguiu a punibilidade do réu.

A vítima era namorada do motorista, e os dois mantinham um relacionamento havia cerca de quatro anos. Conforme a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o casal estava em uma festa e havia consumido bebida alcoólica antes de seguir viagem.

Durante o trajeto, o motorista dirigia em velocidade incompatível com a segurança da via, perdeu o controle do veículo e bateu contra um poste de sinalização. Com o impacto, o poste cedeu, a base ficou presa à parte frontal do carro e a fiação elétrica foi exposta. O veículo acabou energizado, e os dois receberam descargas ao tentar sair.

Pessoas que passavam pelo local retiraram o motorista do carro antes da chegada do socorro. A morte da namorada foi constatada no local pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Na sentença, o juiz reconheceu a prática de homicídio culposo na direção de veículo sob influência de álcool e de lesão corporal culposa. Ao aplicar o perdão judicial, considerou o impacto psicológico do acidente e as consequências físicas permanentes enfrentadas pelo réu.

“Não bastasse o indizível abalo psicológico, o acusado foi atingido por sequelas físicas gravíssimas, definitivas e incapacitantes, decorrentes diretamente do sinistro”, afirmou o magistrado. Ele também mencionou a dependência de auxílio familiar para higiene e locomoção, além de dores crônicas e da adaptação a próteses.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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