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Justiça

Proibição das bets abre disputa jurídica e mantém dúvidas sobre fiscalização

MP que encerra apostas de quota fixa enfrenta questões constitucionais, riscos de migração para o mercado ilegal e efeitos sobre famílias endividadas.

Proibição das bets abre disputa jurídica e mantém dúvidas sobre fiscalização

A proibição das apostas de quota fixa no Brasil, determinada pela Medida Provisória nº 1.394, abriu uma disputa sobre os efeitos jurídicos, econômicos e sociais do encerramento de um mercado que havia sido autorizado e regulamentado pelo próprio Estado. Editada pelo presidente Lula em 25 de setembro de 2026, a medida prevê o fim das bets, mas sua eficácia depende da tramitação no Congresso e de eventuais questionamentos no STF.

A Secretaria de Prêmios e Apostas informou que as empresas autorizadas tiveram cerca de R$37 bilhões em receita bruta apenas em 2025. O cenário também envolve a exposição de jovens e famílias endividadas. Pesquisa da Frente Parlamentar Mista da Educação apontou que 20,4% dos alunos dos anos finais do ensino fundamental e médio já haviam feito apostas on-line. Em agosto de 2026, a Confederação Nacional do Comércio registrou 82% das famílias endividadas e 29,9% com contas em atraso.

Esses dados não permitem atribuir todo o endividamento às apostas, mas indicam a proximidade entre a promessa de dinheiro fácil e a dificuldade de pagar as contas. A preocupação também envolve influenciadores remunerados pelo desempenho de seus públicos e narradores que recomendaram odds durante a Copa do Mundo de 2026.

O precedente dos bingos

A trajetória dos bingos mostra que a decisão de proibir uma atividade não encerra, por si só, os conflitos decorrentes dela. A Lei nº 9.615/1998 autorizava os bingos pela legislação federal. A Lei nº 9.981/2000 retirou essa permissão, preservando as autorizações até o vencimento. Ainda assim, algumas casas continuaram funcionando com base em decisões judiciais, normas estaduais ou na clandestinidade.

Em 2004, Lula editou a MP nº 168 para proibir bingos e caça-níqueis. O Senado rejeitou os pressupostos de relevância e urgência por 32 votos a 31, sem analisar o mérito. Em 2007, o STF consolidou, pela Súmula Vinculante nº 2, o entendimento de que normas estaduais e distritais sobre bingos e loterias eram inconstitucionais.

A MP atual também está sujeita ao artigo 62 da Constituição, que confere força de lei às medidas provisórias por sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. A conversão em lei elimina esse prazo, enquanto a rejeição ou a perda de eficácia pode gerar dúvidas sobre as relações constituídas durante a vigência da medida.

Prevenção e responsabilidade

O transtorno do jogo envolve perda de controle, prioridade crescente das apostas e continuidade do comportamento apesar dos danos, conforme a Organização Mundial da Saúde. Por isso, recomendar que o jogador simplesmente pare não resolve a distância entre desejar interromper as apostas e conseguir fazê-lo. Os prejuízos também podem atingir pessoas que dependem do salário comprometido para morar, comer ou estudar.

Instituições financeiras e de pagamento podem identificar movimentações incompatíveis com o perfil do cliente e sinais de exposição excessiva. Essa atuação precisa respeitar as competências de cada instituição, a privacidade e a proporcionalidade. A prevenção à lavagem de dinheiro não se confunde com o tratamento da ludopatia: conhecer clientes, acompanhar operações e comunicar suspeitas ao Coaf não transforma uma movimentação atípica em prova de crime, assim como depósitos sucessivos após perdas não constituem diagnóstico médico.

Desde dezembro de 2025, o Brasil tem uma plataforma centralizada de autoexclusão das bets autorizadas. O mecanismo reduz a dificuldade de alguém deixar uma operadora e encontrar outra imediatamente, mas não reúne todo o histórico financeiro nem alcança as plataformas clandestinas. Alertas, limites voluntários, autoexclusão e acesso ao cuidado dependem, portanto, de avaliação contínua e de condições para que sejam usados por quem precisa.

A experiência internacional reúne respostas distintas. A França admite apostas esportivas, hípicas e pôquer on-line, mas proíbe cassinos virtuais. Na Grã-Bretanha, as apostas em caça-níqueis on-line são limitadas, por rodada, a duas libras para pessoas de 18 a 24 anos e cinco para aquelas com 25 anos ou mais.

Contratos e mercado ilegal

A MP alcança meios de pagamento e atribui tarefas a autoridades e empresas da internet. A execução, porém, depende da identificação de operadores, da realização de bloqueios e da restituição de valores devidos aos apostadores. Se o acesso e os pagamentos continuarem disponíveis, a proibição poderá não impedir a existência de caminhos para apostar.

A medida também afeta contratos celebrados sob autorização estatal, como patrocínios no futebol. A remoção dos sinais de patrocínio deve ocorrer em até dez dias, mas multas, pagamentos pendentes e eventuais prejuízos dependerão dos contratos e da legislação aplicável.

O parágrafo único do artigo 4º da MP deverá concentrar parte do debate constitucional. De um lado, o Estado autorizou e cobrou pela atividade antes de determinar seu encerramento, sem prever a devolução da outorga ou a indenização de seus titulares. De outro, a autorização não garante exploração perpétua nem impede mudanças em defesa do interesse público.

A discussão também envolve empregos, receitas públicas e operadores clandestinos. A migração do dinheiro para empresas menos sujeitas à fiscalização pode dificultar a cobrança de prêmios, a identificação de responsáveis e a proteção dos apostadores. O dia seguinte à proibição registrou quase 1.700 novos sites ilegais no ar, conforme a referência apresentada pelos autores.

Sólon Linhares, Lorenzo Serafini e Jorge Seccon sustentam que a proibição precisa ser examinada sem ignorar a dependência, o endividamento e a capacidade de articulação econômica e política do setor. Para os autores, uma alternativa seria revisar e reforçar a regulamentação, com fiscalização efetiva, restrições aos estímulos para apostar, mecanismos de prevenção e atendimento a quem desenvolve dependência.

A medida ainda pode ser alterada ou rejeitada pelo Congresso, perder eficácia sem conversão em lei ou ser questionada no STF. Enquanto essas definições não ocorrem, permanece a dúvida sobre se o encerramento reduzirá os danos das apostas ou apenas deslocará a atividade para um mercado menos fiscalizado. As famílias atingidas continuarão sujeitas às consequências de decisões tomadas por terceiros, inclusive quando o dinheiro comprometido já não for suficiente para cobrir as despesas.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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