São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Dólar R$ 5,18 · Euro R$ 5,88 · Ibovespa 186.340 +0,00%
Notícia com critério
Justiça

Lei da reforma tributária deixa receita de serviços de Fernando de Noronha fora do cálculo

Critério da Lei Complementar nº 227 não inclui a arrecadação de serviços do distrito estadual na receita de referência de Pernambuco.

Lei da reforma tributária deixa receita de serviços de Fernando de Noronha fora do cálculo

A receita de serviços de Fernando de Noronha não está incluída no cálculo da receita de referência de Pernambuco previsto na Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026. A regra define categorias para estados, Distrito Federal e municípios, mas não prevê um distrito estadual que exerce competências municipais e tem suas contas consolidadas pelo governo estadual.

Fernando de Noronha foi instituído como Distrito Estadual pela Lei estadual nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995. O artigo 96 da Constituição do Estado de Pernambuco atribui à unidade natureza de autarquia territorial, com personalidade jurídica de direito público interno e autonomia administrativa e financeira. O arquipélago não é município, embora a administração distrital responda por serviços e tributos que, em outras áreas do estado, seriam de responsabilidade de uma prefeitura.

Receita consolidada em Pernambuco

O Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional, não registra Fernando de Noronha como ente autônomo. Como o distrito não tem prefeitura própria, suas finanças aparecem consolidadas na Declaração de Contas Anuais de Pernambuco, sob o código do estado, e não em um registro separado.

Dados da declaração relativa ao exercício de 2025 mostram que o ICMS líquido de Pernambuco somou R$ 21.062.942.987,42. A receita de ISS registrada para o estado, correspondente à atividade de serviços do arquipélago, foi de R$ 20.553.794,93. Esse valor equivale a aproximadamente 0,10% do ICMS líquido do período.

A Lei Complementar nº 227 considera, para os estados, a arrecadação de ICMS. Para os municípios, considera a arrecadação do imposto municipal sobre serviços. Como Fernando de Noronha não é município e sua receita de serviços está consolidada nas contas de Pernambuco, o valor não se enquadra em nenhum dos critérios previstos.

A Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, criou a transição da reforma tributária sobre o consumo, com substituição progressiva do ICMS e do ISS pelo IBS e pela CBS. Durante esse período, parte da arrecadação do IBS será retida e distribuída com base em parâmetros históricos. A receita de referência será calculada a partir da arrecadação entre 2019 e 2026.

A correção apontada consiste em incluir distritos estaduais no artigo 115 da Lei Complementar nº 227 ou esclarecer que a receita de serviços de unidades nessa condição integra o critério dos estados aos quais estão vinculadas. O texto também indica a possibilidade de atuação do Comitê Gestor do IBS e do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no acompanhamento da transição.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Entre na nossa newsletterO melhor da semana, sem spam.