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Justiça

Regras europeias de compras públicas testam integração com o Mercosul

A proposta de uniformizar normas de contratação pública reforça o papel da previsibilidade regulatória no acesso ao mercado europeu.

Regras europeias de compras públicas testam integração com o Mercosul

A proposta da Comissão Europeia para reformar as regras de contratação pública recoloca a previsibilidade regulatória no centro das relações entre União Europeia e Mercosul. A discussão envolve empresas interessadas em exportar, investir, prestar serviços ou disputar contratos no mercado europeu.

O desafio além das tarifas

A abertura comercial não depende apenas da redução de tarifas. Para operar na União Europeia, empresas também precisam cumprir exigências sobre meio ambiente, sustentabilidade, due diligence, relações de trabalho, rastreabilidade, proteção do consumidor, regras aduaneiras e requisitos técnicos.

Essas obrigações podem estar distribuídas entre regulamentos, diretivas, leis nacionais, normas técnicas e regras setoriais. Quando incidem simultaneamente sobre uma mesma operação sem coordenação suficiente, aumentam a dificuldade de identificar, organizar e cumprir as exigências. A chamada fragmentação da compliance pode elevar os custos e tornar menos previsíveis as condições de acesso ao mercado.

A segurança jurídica, nesse contexto, também funciona como instrumento de facilitação do comércio internacional. O ponto não é reduzir padrões ambientais, sociais ou de proteção do consumidor, mas permitir que as empresas conheçam antecipadamente as obrigações aplicáveis antes de investir ou contratar.

O teste das compras públicas

A Comissão Europeia apresentou a proposta de um regulamento sobre contratos públicos e concessões, identificada como COM(2026) 590 final, em Brussels, 9 September 2026. A possível substituição, ao menos em parte, do modelo baseado em diretivas por uma disciplina mais uniforme pode facilitar o planejamento empresarial em diferentes Estados membros.

Requisitos fundamentais comuns podem reduzir custos de compliance e ampliar a possibilidade de atuação em um mercado europeu integrado. A uniformidade, porém, não produzirá esse resultado se apenas acrescentar novas exigências às já existentes, mantendo sobreposições, contradições e duplicidades.

Cooperação regulatória

No contexto do Acordo UE-Mercosul, a União Europeia e os países do bloco sul-americano teriam responsabilidades recíprocas. Empresas que pretendam acessar o mercado europeu deverão se adaptar às regras vigentes. Em contrapartida, os requisitos precisam ser compreensíveis, previsíveis, coordenados e não discriminatórios.

A cooperação pode envolver transparência sobre novas obrigações, períodos de adaptação, orientações comuns, canais de esclarecimento, diálogo entre autoridades, redução de exigências duplicadas e reconhecimento de padrões equivalentes quando possível. O acordo também prevê cooperação em compras governamentais, com intercâmbio de informações, experiências, boas práticas, funcionários e especialistas, além de seminários, treinamentos e medidas para facilitar o acesso de fornecedores, especialmente PMEs, a esses mercados.

A experiência entre União Europeia e Mercosul coloca a coerência regulatória como uma etapa adicional da integração comercial. Isso não exige que os blocos adotem os mesmos ordenamentos, mas que as normas aplicáveis a uma operação econômica funcionem conjuntamente, sem contradições desnecessárias ou custos desproporcionais. A reforma das compras públicas será um teste para essa abordagem.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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