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Justiça

Sicx deverá concentrar habilitação em registro cadastral unificado

Decreto prevê que fornecedores sejam habilitados por registro cadastral, sem exigências adicionais criadas pelos compradores na plataforma.

Sicx deverá concentrar habilitação em registro cadastral unificado

O Sistema de Compras Expressas (Sicx) deverá separar a análise da habilitação dos fornecedores da disputa por ofertas, preços e condições de entrega. Regulamentado pelo Decreto nº 13.106/2026, o sistema foi concebido para permitir a aquisição de bens e serviços padronizados em uma plataforma semelhante a um ambiente de comércio eletrônico.

Pelo modelo, o fornecedor credenciado cadastra suas ofertas, enquanto o comprador escolhe entre produtos e serviços disponíveis. A habilitação, etapa em que são verificadas a capacidade e a qualificação para contratar com o setor público, deverá ser comprovada por meio do Registro Cadastral Unificado previsto na Lei nº 14.133.

Análise fora da disputa

O artigo 10 do decreto estabelece que os requisitos de habilitação serão definidos em edital, conforme a natureza do bem ou serviço padronizado. A comprovação deverá ocorrer no registro cadastral unificado, e não a cada contratação realizada no Sicx.

Esse desenho afasta a análise individual de documentos durante cada disputa, como ocorre nos pregões, quando o agente de contratação ou o pregoeiro examina a documentação do licitante mais bem classificado. O registro pode aproveitar a estrutura do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), mas não deve reproduzir um modelo em que o fornecedor apenas insere informações e documentos, deixando a verificação efetiva para o processo de compra.

A Lei nº 14.133/2021 trata o registro cadastral como procedimento auxiliar, no artigo 78, inciso V, e prevê a inscrição requerida pelo interessado e a emissão de certificado ao inscrito no artigo 88. Assim, eventuais questionamentos sobre a habilitação devem ocorrer nesse procedimento, com transparência para que os concorrentes conheçam e possam contestar a situação dos demais fornecedores.

Sem exigências adicionais

O § 2º do artigo 10 do decreto proíbe o comprador de estabelecer requisitos de habilitação adicionais. A regra alcança órgãos e entidades públicos, empresas públicas, sociedades de economia mista, serviços sociais autônomos e entidades privadas sem fins lucrativos autorizadas a utilizar o Sicx, conforme o artigo 2º.

Na plataforma, a concorrência ficará concentrada nas ofertas, nos preços e nas condições de entrega. Para o fornecedor, a definição prévia dos requisitos permite saber o que deverá comprovar antes de participar das compras. O funcionamento do sistema dependerá de um registro cadastral com análise e aprovação, aberto e transparente, e não apenas de um repositório de documentos.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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