São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Dólar R$ 5,18 · Euro R$ 5,88 · Ibovespa 186.340 +0,00%
Notícia com critério
Justiça

Especialistas defendem sigilo entre advogados e clientes como garantia da defesa

Juristas afirmam que vazamentos podem comprometer a confiança na defesa e a integridade do processo, mas distinguem advocacia de eventuais ilícitos.

Especialistas defendem sigilo entre advogados e clientes como garantia da defesa

Especialistas em Direito Penal e Processual Penal afirmam que o sigilo entre advogado e cliente é uma garantia ligada à ampla defesa, e não um privilégio de investigados ou da categoria profissional. Para eles, a proteção dessas comunicações contribui para a imparcialidade do Judiciário e para a preservação do Estado democrático de Direito.

A discussão ganhou força após a divulgação, sem autorização judicial, de diálogos envolvendo as investigações do caso Master. Entre os conteúdos expostos estavam conversas íntimas e mensagens entre o banqueiro Daniel Vorcaro e seus advogados.

Confiança e integridade do processo

Sérgio Leonardo, procurador-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e advogado de Vorcaro, criticou o que chamou de banalização dos vazamentos. Para ele, a proteção da comunicação profissional não é uma concessão feita a acusados, mas uma conquista vinculada à convivência democrática.

O presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Antonio Pedro Melchior, afirmou que episódios desse tipo colocam em risco a dignidade do sistema de Justiça e a produção de conhecimento válido e confiável dentro de um processo. Na avaliação dele, a exposição prejudica o trabalho da defesa e pode favorecer a construção de narrativas persecutórias.

Aury Lopes Jr., professor de Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, relacionou o sigilo à ampla defesa e à confiança necessária entre cliente e advogado. “Não se trata de um privilégio, mas de uma garantia civilizatória”, afirmou. Segundo ele, a divulgação indevida pode transformar o advogado em fonte de prova contra o próprio cliente e inverter as funções da defesa.

Fernando Fernandes, ex-procurador adjunto da Procuradoria de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, fez uma ressalva: o sigilo protege o exercício legal da advocacia, mas não pode encobrir condutas ilícitas que estejam fora da atividade profissional.

Leis e providências defendidas

A Constituição, no artigo 133, considera o advogado indispensável à administração da Justiça e garante a inviolabilidade de seus atos e manifestações dentro dos limites legais. O Estatuto da Advocacia, instituído pela Lei 8.906/1994, protege as comunicações profissionais no artigo 7º, II, e classifica sua violação como crime no artigo 7º-B.

A Lei de Interceptações Telefônicas, 9.296/1996, determina a inutilização do material sem interesse para a prova. Já a Lei de Abuso de Autoridade, 13.869/2019, prevê punição para a divulgação de gravação sem relação com os fatos quando houver exposição da intimidade.

Leonardo defendeu que o Supremo Tribunal Federal determine a separação e a inutilização das conversas entre clientes e advogados, além da apuração da origem dos vazamentos. Melchior e Lopes Jr. também defenderam uma investigação rigorosa e avaliaram que atos de investigação baseados nessas conversas podem ser anulados.

Episódios anteriores

Os especialistas citaram outros casos de exposição de comunicações protegidas ocorridos na última década. Em 2016, o telefone central do escritório Teixeira Zanin Martins Advogados, responsável pela defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi interceptado durante uma investigação.

A medida alcançou 25 advogados com pelo menos 300 clientes, além de empregados e estagiários. O monitoramento durou 23 dias, entre fevereiro e março de 2016, e registrou 462 ligações feitas ou recebidas por trabalhadores do escritório.

Também foram mencionadas medidas determinadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes em investigação sobre possível monitoramento e perseguição contra o ministro Flávio Dino e familiares. A apuração alcançou Raimundo Cutrim e teve origem em elementos de uma etapa anterior envolvendo o blogueiro Luís Pablo Conceição Almeida.

Fernandes comparou esse caso à investigação envolvendo Vorcaro para sustentar que sigilos profissionais não devem proteger desvios da advocacia ou do jornalismo. A avaliação considera que a proteção existe para resguardar atividades profissionais legítimas, não para encobrir eventuais crimes.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Entre na nossa newsletterO melhor da semana, sem spam.