A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou o Coritiba a pagar indenização por danos morais ao Athletico Paranaense por manifestações contra a campanha “Torcida Humana”, associada à adoção de jogos com torcida única no Paraná em 2019. A decisão foi unânime, em julgamento realizado nesta terça-feira (6/10).
O colegiado considerou que a iniciativa buscava incentivar a cultura de paz e a civilidade nos estádios. A proposta partiu do Ministério Público do Paraná, que defendia partidas com apenas uma torcida para reduzir o policiamento e o risco de confrontos entre torcedores.
Protesto e entrevista
Em janeiro de 2019, o Athletico recusou um pedido do Coritiba por ingressos destinados à torcida visitante antes de uma partida. Depois, desobedeceu a uma ordem do Tribunal de Justiça Desportiva paranaense.
Em protesto, o Coritiba entrou em campo com inscrições no uniforme. Na parte da frente, estava escrito “Torcida Humana: mais uma falácia”. Nas costas, “Torcida Humana: ideia pathetica”. As frases faziam referência a episódios envolvendo o rival: uma discussão de um dirigente do Athletico, que chamou um torcedor de “falaciano” em 2015, e a inclusão da letra H no nome do clube, em 2018.
No mesmo jogo, o então presidente do Coritiba, Samir Namur, criticou a política de torcida única em entrevista na chegada ao estádio. Ele comparou a medida a ideais fascistas por impedir o uso de determinadas cores e afirmou: “De humanismo, não tem nada.”
Relator do recurso especial, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que tanto o protesto no uniforme quanto a entrevista eram inaceitáveis e justificavam a indenização. Para o ministro, associar a campanha ao fascismo poderia gerar animosidade e estimular torcedores a rejeitar a iniciativa.
Cueva destacou que a segurança é um dos principais fundamentos do esporte nas leis e nas normas da Confederação Brasileira de Futebol. Segundo ele, dirigentes devem incentivar a paz, o jogo justo e o respeito ao adversário. O ministro também classificou a condenação como uma medida de caráter pedagógico e exemplar para prevenir e reprimir atitudes violentas no ambiente esportivo.



