O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que mudanças nas faixas de valores, nas bases quantitativas e nos critérios de progressividade dos emolumentos extrajudiciais dependem de lei formal. Os emolumentos são as taxas cobradas por cartórios de notas e de registro e, conforme o entendimento adotado, têm natureza tributária.
A decisão rejeitou um pedido do Fórum Empresarial de Inovação e Desenvolvimento do Acre para atualizar as faixas previstas nas tabelas anexas à Lei Estadual 1.805/2006. A norma estabelece os valores cobrados por serviços cartorários com conteúdo econômico, distribuídos em faixas específicas.
Discussão sobre as faixas
A entidade argumentou que a defasagem de 20 anos provoca distorções. Operações de valor moderado ou baixo poderiam ultrapassar os limites fixados em 2006 e ser enquadradas nas faixas destinadas a negócios de maior valor. Com isso, o registro em cartório ficaria mais caro, segundo o fórum.
O pedido também apontou aumento real do preço dos serviços, perda de bem-estar social e bonificação injusta aos cartórios.
A análise do caso contou com estudos internos e parecer da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro. O documento foi aprovado pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell. A relatora, conselheira Noemia Porto, confirmou a posição ao destacar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a natureza tributária dos emolumentos.
Competência para alterar valores
No voto, Noemia Porto afirmou que a instituição ou a majoração das taxas precisa ser feita previamente e de maneira formal por lei. A proposta pode partir do Tribunal de Justiça do Acre, mas deve ser encaminhada à Assembleia Legislativa acreana.
A conselheira também observou que a Lei Estadual 10.169/2000 estabelece normas gerais e critérios para a fixação dos emolumentos, mas não determina a atualização automática e periódica das faixas. “A mera defasagem econômica alegada pelo requerente não converte a ausência de atualização em ilegalidade administrativa manifesta”, disse.
Por isso, o CNJ concluiu que não pode definir administrativamente o reajuste. “O CNJ não pode determinar percentual específico de reajuste das faixas de emolumentos”, resumiu a relatora. A votação ocorreu em setembro de 2026 e foi unânime.


