A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o relator vencido em um processo conexo não perde, por esse motivo, a relatoria dos demais casos que já tramitam no tribunal. O entendimento foi firmado ao rejeitar um pedido apresentado pela defesa de Wilson Lima, ex-governador do Amazonas e candidato ao Senado nas eleições de 2026.
Lima é investigado no STJ em procedimentos relacionados ao uso de verbas destinadas ao combate à epidemia da Covid-19, em 2020, no Amazonas. A relatoria original dos processos era do ministro Francisco Falcão.
A primeira denúncia, registrada como Apn 933, foi recebida pela Corte Especial em setembro de 2021. O segundo procedimento, Inq 1.746, foi considerado um desdobramento do primeiro e teve a denúncia rejeitada por maioria em fevereiro de 2025. Falcão ficou vencido nesse julgamento, cujo voto vencedor foi proferido pelo ministro Raul Araújo.
A defesa pediu, então, que a relatoria do processo em que a denúncia havia sido recebida fosse transferida. O pedido foi negado por unanimidade em julgamento virtual relatado por Araújo. O caso será conduzido pela ministra Nancy Andrighi, escolhida por sorteio depois que Falcão apontou seu impedimento, em junho de 2026.
Conexão e prevenção
No voto, Raul Araújo diferenciou conexão e prevenção. A conexão modifica a competência para o julgamento, enquanto a prevenção define qual é o juízo competente. No STJ, eventual mudança de relatoria motivada pelo voto vencido do relator original só produz efeitos para a prevenção de processos posteriores relativos ao mesmo caso ou a processos conexos.
“Sem que tenha havido alteração da relatoria originária por decisão colegiada, inviável reconhecer-se a pretendida modificação de competência”, afirmou o ministro.
Araújo também destacou que a decisão no Inq 1.746 rejeitou a denúncia e já transitou em julgado. Por isso, ele não é atualmente relator de processo relacionado ao caso de Wilson Lima, condição que poderia gerar prevenção.
O ministro citou ainda uma alteração recente no regimento do STJ. Pela regra atual, em processos criminais, a prevenção do relator originário deve ser mantida, mesmo quando ele fica vencido, para os processos conexos e as questões incidentes.



