A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se o protesto extrajudicial interrompe o prazo para a Fazenda Pública cobrar créditos não tributários baseados em contratos de mútuo do programa de microcrédito Prodivino, operado por uma autarquia estadual do Tocantins.
A discussão foi registrada como Tema 1.470 e será julgada pelo rito dos recursos repetitivos. O STJ selecionou os Recursos Especiais 2.273.410 e 2.216.186, ambos sob relatoria do ministro Sérgio Kukina.
Com a afetação dos recursos, ficam suspensos todos os processos pendentes que tratam da mesma questão. A determinação alcança especialmente ações em tramitação no Tribunal de Justiça do Tocantins, cabendo aos juízos de origem avaliar pedidos urgentes ou outras solicitações.
Cobrança dos contratos
Os casos envolvem a tentativa da Fazenda Pública do Tocantins de receber valores não pagos em contratos de empréstimo ligados ao Prodivino. O programa é administrado pelo Instituto Social Divino Espírito Santo, entidade autárquica estadual.
O TJ-TO havia encerrado os processos com resolução de mérito, ao reconhecer a prescrição da pretensão do estado. No STJ, a Fazenda Pública argumenta que o protesto extrajudicial interrompe o prazo prescricional de cinco anos e, assim, permite a cobrança dos créditos.
De acordo com Sérgio Kukina, há 472 processos sobre o tema nas comarcas do Tocantins e outros 27 no STJ. Uma consulta ao sistema de jurisprudência também identificou mais de 80 decisões, entre acórdãos e decisões monocráticas, com o termo Prodivino.
O relator afirmou que a quantidade de ações tem sobrecarregado o tribunal e pode aumentar com o avanço dos processos nas instâncias de origem. A 1ª Seção considerou preenchidos os requisitos para o julgamento repetitivo.


