Justiça
Ação de improbidade prescreve, mas cobrança por dano ao erário continua
Tribunal considerou que protesto judicial não interrompe prazo, mas manteve possibilidade de recuperar valores mediante comprovação do prejuízo.
Tribunal considerou que protesto judicial não interrompe prazo, mas manteve possibilidade de recuperar valores mediante comprovação do prejuízo.
Decisão anulou o recebimento da queixa e afastou a condenação por difamação e injúria contra delegado da Polícia Civil.
Decisão do TRF-3 encerra acusações referentes a 2010 e 2011, mas mantém ação penal sobre fatos de 2012.
Tribunal considerou administrativa a multa por cessão de nome e aplicou prazo de prescrição a processo sem movimentação por mais de três anos.