O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a convocação de até 41 magistrados vitalícios da Justiça Federal e da Justiça Estadual para atuar com dedicação exclusiva nos gabinetes dos ministros e no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) da Corte. Durante o período, os juízes ficarão afastados das varas em que são titulares ou substitutos.
A medida foi estabelecida em resolução assinada pelo presidente do tribunal, ministro Luis Felipe Salomão. A convocação terá duração de seis meses, com possibilidade de uma prorrogação.
O novo formato substitui gradualmente o modelo adotado em 2024 pelo então presidente Herman Benjamin nos gabinetes da 3ª Seção, responsável por temas criminais. Naquele sistema, os juízes trabalhavam à distância na elaboração de despachos, votos e decisões, sem poder para decidir em nome dos ministros. Também precisavam cumprir metas de produtividade no STJ e manter a produção em suas varas.
A experiência foi ampliada para os demais gabinetes e para integrantes da Corte Especial. Ao final do primeiro semestre de 2026, o tribunal contabilizava quase 200 mil despachos, decisões e votos produzidos com a participação dos magistrados convocados. O número de convocados poderia chegar a 213: cem na 1ª Seção, 150 na 2ª Seção, 50 na 3ª Seção e 13 na Corte Especial.
Apoio permanente aos gabinetes
A dedicação exclusiva atende a uma demanda dos ministros por apoio mais estável, integrado às rotinas dos gabinetes e com maior autonomia para definir a atuação dos convocados. A mudança também pode reduzir a rotatividade causada por pedidos de dispensa.
O STJ relaciona a medida à nova realidade esperada com o filtro da relevância e à consolidação de sua atuação como corte de precedentes, com previsibilidade, isonomia e segurança jurídica. O tribunal afirma que esse trabalho exige “apoio estável, próximo e com dedicação integral” para a formação e a gestão de precedentes qualificados, a racionalização da litigiosidade, o estímulo às soluções consensuais e o uso de tecnologia com governança adequada.
Para o STJ, “o aprimoramento da prestação jurisdicional se afere menos pelo volume de decisões e mais pela qualidade, pela estabilidade e pela efetividade dos julgamentos”.


