A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu, nesta quarta-feira (16/9), uma queixa-crime contra a desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). A ação penal privada foi apresentada por quatro juízes do Trabalho que afirmam ter sido pessoalmente atingidos por mensagens enviadas em um grupo com mais de 60 integrantes.
O grupo é destinado a membros da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 17ª Região (Anamatra-17). Segundo a acusação, a desembargadora publicou mensagens ofensivas e de teor político, com linguagem intimidatória e agressiva contra participantes.
O relator do caso, ministro Og Fernandes, afirmou que a queixa descreve fatos determinados, individualiza as condutas, identifica a acusada e aponta os delitos atribuídos a ela. Por isso, considerou que a acusação não é inepta e permite o exercício da ampla defesa.
“Existe justa causa para o recebimento da queixa-crime, pois subsistem indícios mínimos de autoria e materialidade das supostas ofensas dirigidas aos querelantes”, disse o ministro.
A defesa dos juízes é representada pelo advogado David Metzker. Ele sustentou ao STJ que existe justa causa para o prosseguimento da ação, porque as mensagens teriam atingido a honra dos magistrados.
O caso também é analisado pelo Conselho Nacional de Justiça, onde tramita uma reclamação disciplinar contra Marise Chamberlain. A desembargadora está afastada do cargo. Para Og Fernandes, as alegações de que os fatos não constituiriam crime e de ausência de intenção exigem produção de provas e não afastam, neste momento, a plausibilidade da acusação.


