A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu julgar, sob o rito dos repetitivos, os Recursos Especiais 1.980.730 e 1.980.997. Os processos têm relatoria do ministro Raul Araújo e tratam do prazo para o mutuário associado pedir a revisão de cláusulas de contrato de empréstimo pessoal firmado com entidade de previdência privada fechada.
A controvérsia foi registrada como Tema 1.471 na base de dados do STJ. O colegiado deverá definir qual é o termo inicial do prazo prescricional aplicável a esse tipo de pretensão. A decisão servirá para uniformizar o entendimento das turmas de Direito Privado sobre a questão.
Ao propor a afetação, Raul Araújo apontou o caráter repetitivo e atual do tema. A avaliação considera a multiplicidade de recursos autuados entre 2024 e 2026 sobre a mesma matéria. “A existência de diversos acórdãos recentes decidindo a mesma questão jurídica evidencia a persistência da repetitividade e o contínuo envio de processos ao STJ sobre o tema”, afirmou o relator.
A 2ª Seção também determinou a suspensão de todos os processos individuais e coletivos que discutam a questão. A medida busca evitar decisões contraditórias nas instâncias ordinárias e no próprio STJ.
O ministro observou ainda que o julgamento do EREsp 1.974.375, realizado pela 2ª Seção sobre o mesmo assunto, não interrompeu a chegada de recursos especiais e agravos ao tribunal. A tese a ser fixada terá efeito vinculante para as demais instâncias e deverá orientar as decisões dos Tribunais de Justiça de todo o país.


