O Plenário do Tribunal de Contas da União retirou a obrigação de uma ex-defensora-pública geral da União de ressarcir R$ 1.431.410,35 aos cofres públicos. Por unanimidade, os ministros acolheram um recurso de revisão e julgaram regulares, com ressalvas, as contas da ex-gestora.
A decisão considerou elementos produzidos em uma ação civil de improbidade administrativa na qual a ex-defensora havia sido absolvida. O relator, ministro Odair Cunha, entendeu que as provas poderiam ser aproveitadas pelo TCU, sem afastar a independência entre a Justiça comum e os tribunais de contas.
O caso envolve a aquisição de bens e serviços pela Defensoria Pública da União entre 2000 e 2005. Em julgamento anterior, a 1ª Câmara do TCU havia considerado irregulares as contas e condenado a ex-defensora, entre outros servidores, por pagamentos de produtos e serviços sem comprovação de entrega ou execução e por aquisições sem amparo legal.
A ex-defensora ocupou o cargo de forma interina de 2004 a 2005 e permaneceu cinco meses à frente do órgão. No recurso, argumentou que a ação de improbidade, após a análise do caso e a oitiva de testemunhas, concluiu não haver enriquecimento ilícito, dano ao erário, má-fé ou conduta dolosa de sua parte.
Ela também afirmou que a Defensoria Pública da União enfrentava severa precariedade estrutural no período, sem quadro próprio de servidores, sistemas de controle patrimonial minimamente funcionais e orçamento adequado. Para a recorrente, essas condições explicavam a falta de comprovação documental das despesas.
Análise do TCU
A Unidade de Auditoria Especializada em Recursos se manifestou contra o recurso. Para a unidade, embora a situação administrativa descrita fosse verdadeira, ela não afastaria a necessidade de diligência mínima da gestora. A AudRecursos sustentou ainda que a conduta culposa seria suficiente para a condenação perante o TCU.
O ministro Odair Cunha reconheceu que a ex-defensora não teve tempo nem margem para solucionar problemas administrativos existentes desde a criação da DPU. Segundo o relator, as condições práticas que limitaram a atuação do agente público devem ser consideradas na avaliação da conduta.
Cunha também destacou que seis testemunhas prestaram depoimentos na ação civil de improbidade, sob compromisso, e que entre elas havia servidores com experiência em mais de doze órgãos da administração pública. Para o ministro, esses relatos permitiam comparar a estrutura da DPU com a de outros órgãos federais.
Ao votar pelo acolhimento do recurso, o relator afirmou que a utilização de provas produzidas na Justiça comum não significa subordinação do TCU ao resultado da ação civil. O aproveitamento seria possível porque os dois processos tratavam dos mesmos fatos e tinham como finalidade a proteção do patrimônio público.
Seguindo o voto de Cunha, o Plenário retirou a condenação de R$ 1,4 milhões e manteve as contas regulares, com ressalvas. A advogada Hulle Ferreira afirmou que o tribunal reconheceu a relevância das provas da ação de improbidade para compreender as condições concretas da gestão. O advogado Wesley Bento disse que avaliar o período com base no padrão de funcionamento alcançado posteriormente desconsideraria a realidade administrativa existente em 2005.



