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Justiça

STJ exige dolo específico para punir desvios com veículo oficial

Decisão livrou funcionário de autarquia de Bauru de condenação por improbidade após 49 desvios em 35 dias.

STJ exige dolo específico para punir desvios com veículo oficial

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o pedido do Ministério Público de São Paulo para condenar por improbidade administrativa um funcionário do Departamento de Águas e Esgoto de Bauru (SP). O caso envolvia desvios de trajeto com uma motocicleta oficial durante o expediente.

O servidor foi processado após realizar 49 desvios em 35 dias, com consumo de combustível apontado como de interesse particular. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, não foi possível identificar a motivação real dos deslocamentos.

Exigência de dolo específico

O STJ entendeu que o uso do veículo oficial só poderia caracterizar improbidade se estivessem comprovados a motivação e o dolo específico do agente. Sem essa demonstração, não seria possível concluir, com a segurança jurídica exigida, que o funcionário pretendia obter enriquecimento ilícito.

A decisão afastou a possibilidade de condenação com base no artigo 9º, incisos IV e XII, da Lei 8.429/1992. O entendimento foi mantido no julgamento dos embargos de declaração.

“Tal circunstância impede o reconhecimento do dolo específico, elemento subjetivo essencial para a caracterização do ato de improbidade administrativa”, afirmou o ministro Teodoro Silva Santos.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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