SÃO PAULO — A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o pedido do Ministério Público de São Paulo para condenar por improbidade administrativa um funcionário do Departamento de Águas e Esgoto de Bauru (SP). O caso envolvia desvios de trajeto com uma motocicleta oficial durante o expediente.
O servidor foi processado após realizar 49 desvios em 35 dias, com consumo de combustível apontado como de interesse particular. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, não foi possível identificar a motivação real dos deslocamentos.
Exigência de dolo específico
O STJ entendeu que o uso do veículo oficial só poderia caracterizar improbidade se estivessem comprovados a motivação e o dolo específico do agente. Sem essa demonstração, não seria possível concluir, com a segurança jurídica exigida, que o funcionário pretendia obter enriquecimento ilícito.
A decisão afastou a possibilidade de condenação com base no artigo 9º, incisos IV e XII, da Lei 8.429/1992. O entendimento foi mantido no julgamento dos embargos de declaração.
“Tal circunstância impede o reconhecimento do dolo específico, elemento subjetivo essencial para a caracterização do ato de improbidade administrativa”, afirmou o ministro Teodoro Silva Santos.


