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Justiça

TJ-MG absolve réu por falta de provas independentes de tentativa de roubo

Tribunal entendeu que confissão extrajudicial relatada por policiais, sem confirmação em juízo, não sustenta condenação penal.

TJ-MG absolve réu por falta de provas independentes de tentativa de roubo

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem acusado de tentativa de roubo majorado ao considerar insuficientes uma suposta confissão feita a policiais e os demais elementos reunidos contra ele. A decisão manteve a condenação do outro réu envolvido no processo.

Os dois acusados foram denunciados por tentar roubar a carga de um caminhoneiro mediante grave ameaça, com uso de arma branca e simulacro de arma de fogo. A ação não foi concluída. Na primeira instância, ambos haviam sido condenados.

A defesa de um dos réus recorreu e alegou ausência ou insuficiência de provas. A vítima não teria visto o rosto do acusado e o identificou com base na voz, no porte físico e em uma tatuagem no braço. Para o relator, desembargador Enéias Xavier Gomes, essas características são genéricas e não poderiam, isoladamente, sustentar a condenação.

Avaliação das provas

Conforme os autos, o acusado foi apontado aos policiais pelo outro homem durante a abordagem. Em juízo, porém, esse réu negou que os dois fossem comparsas. Também não foram encontrados, na casa do acusado, materiais relacionados à tentativa de roubo do caminhão.

Os policiais relataram que o réu admitiu participação no crime ao ver o outro suspeito na viatura. Em juízo, ele negou envolvimento e afirmou que uma eventual confissão teria ocorrido após ameaça. A admissão, portanto, não foi repetida diante do Judiciário e permaneceu baseada nos relatos dos agentes.

O relator ressaltou que reconhecimentos dependem da observância de regras destinadas a reduzir distorções da memória. Quando o procedimento não é seguido, o reconhecimento pode ter menor valor probatório e depender de outros elementos que o confirmem.

“Sob essa ótica, não se pode admitir, no processo penal democrático, a manutenção de decreto condenatório alicerçado em elementos frágeis”, afirmou Enéias Xavier Gomes. Para o magistrado, não havia provas independentes e produzidas sob contraditório capazes de confirmar a autoria. Com isso, o tribunal absolveu o réu da acusação de tentativa de roubo majorado. O advogado Luiz Felippe Lima Faquineli Cavalcante atuou em sua defesa.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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