A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a correção da certidão de óbito de uma mulher para excluir a menção a uma união estável considerada inexistente. O pedido foi apresentado pelo irmão dela e resultou na reforma da sentença da Comarca de Belo Horizonte, que havia negado a alteração.
O tribunal entendeu que não há restrição quanto ao tipo de informação dos registros públicos que pode ser corrigida. Conforme a Lei de Registros Públicos, a retificação é possível quando houver prova documental ou testemunhal de erro ou divergência nos registros civis.
Provas apresentadas
Na apelação cível, o irmão afirmou que a mulher sempre foi solteira e teve apenas relacionamentos breves. Também sustentou que o homem apontado como companheiro nunca declarou ter vínculo com ela.
O suposto companheiro, que também já morreu, era casado e, no período da morte da mulher, estava interditado sob os cuidados da esposa. O autor informou ainda que ele havia sido casado por duas vezes e tinha a esposa como curadora.
Para o irmão, a informação registrada poderia afetar a imagem e o estado familiar da falecida, além de produzir efeitos jurídicos, sucessórios e patrimoniais indevidos. A retirada da referência, segundo ele, preservaria os princípios da legalidade e da segurança jurídica.
Fundamentação do colegiado
O relator, desembargador Peixoto Henriques, afirmou que a legislação busca “garantir o princípio da veracidade, que rege o sistema de registros públicos, assegurando que os assentos reflitam fielmente a realidade fática e jurídica”.
Segundo o magistrado, o estado civil e a existência de união estável integram a qualificação civil da pessoa e têm repercussões nos direitos familiares e sucessórios. Manter uma informação falsa no registro de óbito, acrescentou, poderia permitir a habilitação indevida de terceiro em inventário ou o pedido de benefícios previdenciários.
O relator também considerou possível cassar a sentença e julgar o mérito imediatamente em processos de jurisdição voluntária quando houver provas suficientes. Os desembargadores Oliveira Firmo e Renato Dresch acompanharam o voto.


