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Justiça

TJ do Rio suspende lei que flexibiliza regras do plano diretor

Decisão considerou que mudanças em construções exigiriam estudos técnicos e participação popular previstos para alterar o plano diretor.

TJ do Rio suspende lei que flexibiliza regras do plano diretor

A desembargadora Katia Amaral Jangutta, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu a aplicação da Lei Complementar 281/2025 para novas construções. A norma alterou regras do plano diretor da capital fluminense e permitia licenciar ou regularizar imóveis acima dos índices urbanísticos mediante pagamento à prefeitura.

A decisão foi tomada em medida cautelar apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. O órgão sustentou que a lei flexibiliza o plano diretor sem estudos técnicos e sem participação popular, em desacordo com a Constituição estadual e a Constituição Federal.

Na avaliação preliminar da desembargadora, as mudanças autorizadas podem alterar de forma substancial as diretrizes urbanísticas da cidade. Entre elas estão o aumento de usos não residenciais, a ampliação do potencial construtivo e a conversão de imóveis de uso hoteleiro em residenciais. A decisão também apontou possível incompatibilidade entre a Lei Complementar 281/2025 e a Lei Complementar 270/2024, que institui o plano diretor.

Fundamentação da decisão

A magistrada citou o Tema 348 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual municípios podem aprovar projetos específicos de urbanização mesmo que não estejam previstos no plano diretor. Essa possibilidade, porém, deve respeitar o plano vigente e não pode atingir o núcleo de diretrizes reservado ao processo legislativo específico para sua alteração.

A lei também recebeu emendas parlamentares sem participação popular. Para a desembargadora, essa questão se relaciona às regras de gestão democrática da cidade estabelecidas nos artigos 229 a 236 da Constituição estadual do Rio de Janeiro e no artigo 182 da Constituição Federal.

A Câmara Municipal e a Prefeitura do Rio afirmaram que os parâmetros foram respeitados, mas a decisão registrou que essa discussão deverá ser examinada no julgamento do mérito, e não na liminar.

A suspensão vale para novas construções. As alterações já realizadas não foram desfeitas neste momento, porque parte delas envolve serviços de interesse coletivo. A desembargadora considerou que eventuais modificações em imóveis cuja compatibilidade constitucional está em dúvida poderiam comprometer a infraestrutura urbana e a paisagem da cidade, com efeitos de difícil reversão. A possibilidade de reverter essas mudanças também será analisada no mérito.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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