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Justiça

TJ-RS troca prisão preventiva por cautelares sem reincidência específica

Câmara Criminal considerou que condenação anterior por porte ilegal de arma não justificava, sozinha, a prisão preventiva em novo processo.

TJ-RS troca prisão preventiva por cautelares sem reincidência específica

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul converteu a prisão preventiva de um réu em medidas cautelares. Para o colegiado, a reincidência formal, sem relação entre os crimes anterior e atual, não basta para manter a medida.

O acusado responde por participação em organização criminosa, prevista no artigo 2º da Lei 12.850/2013, e por lavagem de dinheiro, descrita no artigo 1º, parágrafo 1º, incisos I e II, da Lei 9.613/1998. A 2ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro de Porto Alegre havia considerado a reincidência como um dos fundamentos para manter a prisão.

A defesa alegou ao TJ-RS que outros réus com a mesma posição hierárquica já haviam obtido a revogação das prisões preventivas. O Habeas Corpus foi relatado pelo desembargador Sérgio Miguel Achutti Blattes.

Fundamentação

O relator afirmou que a reincidência não poderia, isoladamente, sustentar a prisão preventiva. Embora ainda não tivesse transcorrido o prazo de cinco anos previsto no artigo 64 do Código Penal entre a soltura do homem e a nova prisão, os crimes relacionados aos processos eram diferentes.

No processo atual, o réu é acusado de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Em outro, foi condenado por porte ilegal de arma de fogo. Por isso, não foi reconhecida reincidência específica, entendida como a repetição de crimes da mesma natureza.

O desembargador também considerou que o acusado já estava submetido à medida havia mais de um ano e seis meses. A investigação havia avançado com o recolhimento de provas cautelares e a realização de quebras de sigilo, circunstâncias que, segundo o acórdão, afastaram o risco ao processo usado para justificar a prisão.

Os advogados Luiz Gustavo Puperi e Roger Cenci Zaquia atuaram na defesa.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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