O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a condenação do Município de Almino Afonso ao pagamento de R$ 53,5 mil a um paciente que perdeu definitivamente a visão do olho direito após uma cirurgia de catarata. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível, que rejeitou o recurso apresentado pela administração municipal.
A indenização inclui R$ 40 mil por danos morais e R$ 13,5 mil por danos estéticos. Os valores haviam sido fixados pela Vara Única da Comarca de Campo Grande e foram mantidos no julgamento em segunda instância.
O paciente passou pela cirurgia no olho direito em 8 de abril de 2022, em um hospital municipal de Almino Afonso. Dois dias depois, apresentou fortes dores de cabeça e retornou à unidade. Conforme o processo, ele foi orientado a procurar um oftalmologista, mas não recebeu atendimento do médico responsável pelo procedimento. Depois, foi encaminhado a outro profissional, em um hospital de Assú.
A avaliação identificou uma infecção ocular. O paciente precisou passar por nova cirurgia para a retirada de secreção da retina, mas a visão do olho direito já estava comprometida de forma definitiva.
Argumentos do município
O Município de Almino Afonso alegou que não havia comprovação de erro médico nem de vínculo entre a cirurgia e a perda da visão. Também sustentou que a responsabilização do poder público dependeria da comprovação de culpa do profissional e que a infecção poderia ser um risco inerente ao procedimento.
A relatora, desembargadora Lourdes Azevêdo, rejeitou os argumentos. No voto, afirmou que a responsabilidade civil do Estado, naquele caso, é objetiva. Para ela, o dever de indenizar depende da comprovação da conduta administrativa, do dano e da relação entre ambos.
A magistrada considerou que as provas demonstraram a ligação entre a cirurgia realizada no hospital municipal e a infecção que levou à perda da visão. A decisão registra, porém, que não foi possível confirmar a alegação de que o problema teria sido provocado por falha na assepsia ou na esterilização dos materiais.
A 2ª Câmara Cível também considerou adequados os valores fixados na primeira instância. Os honorários advocatícios foram elevados para 12% sobre o valor da condenação, devido ao trabalho realizado na segunda instância.


