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Justiça

TRE-BA afasta responsabilidade de ACM Neto por ato com mulheres nuas

Tribunal atribuiu a Emerson Penalva e à coligação responsabilidade por ato eleitoral e fixou multa de R$ 50 mil em caso de repetição.

TRE-BA afasta responsabilidade de ACM Neto por ato com mulheres nuas

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia afastou a responsabilidade do candidato a governador ACM Neto (União Brasil) pela exibição de duas mulheres nuas, pintadas com as cores de sua campanha, durante um evento eleitoral. A decisão atribuiu a responsabilidade pelo ato ao candidato a deputado estadual Emerson Penalva (PP) e à coligação ligada à sua candidatura.

O episódio ocorreu no dia 28 de agosto, em cima de um trio elétrico no bairro de São Cristóvão, em Salvador. As mulheres participaram do evento de apoiadores de Penalva. A denúncia foi apresentada pela Coligação Mais Bahia, Mais Brasil (PT), que apontou a ocorrência de propaganda eleitoral irregular.

Na defesa, ACM Neto afirmou que não tinha responsabilidade sobre o evento, organizado por apoiadores de Penalva. O relator, desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro, reconheceu que o ato teve referências claras à candidatura do deputado e que vídeos demonstraram que a atividade era direcionada exclusivamente a ele. Penalva também declarou que não teve conhecimento prévio do evento.

Fundamentação do tribunal

O relator afirmou que a legislação eleitoral não tolera propagandas que depreciem a condição de mulher ou estimulem discriminação por sexo, cor, raça ou etnia. Para o magistrado, as participantes foram usadas como recurso visual para atrair a atenção dos eleitores. A prática, segundo ele, reduz “seres humanos à condição de mero apelo visual mercantilizado para a captação de votos”.

Apesar de considerar irregular a conduta, o tribunal entendeu que a responsabilização de um candidato exige prova de autoria ou conhecimento prévio da propaganda. ACM Neto comprovou que não estava no veículo durante o incidente, e o relator reconheceu sua ilegitimidade para responder pela ação.

A decisão apontou que a fiscalização cabia à coligação e ao próprio Emerson Penalva. O candidato e a coligação foram condenados a não repetir atos desse gênero durante a campanha eleitoral. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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