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Justiça

TRT-1 condena rede de drogarias a pagar R$ 4 milhões por danos coletivos

Decisão reconheceu assédio moral, sexual e materno, além de discriminação, em unidades da empresa e determinou medidas preventivas.

TRT-1 condena rede de drogarias a pagar R$ 4 milhões por danos coletivos

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou uma rede de drogarias a pagar R$ 4 milhões por danos morais coletivos. O colegiado concluiu que episódios de assédio e discriminação ultrapassaram conflitos individuais e atingiram o patrimônio moral dos trabalhadores.

A decisão reconheceu a repetição de práticas de assédio moral, sexual e materno, além de discriminação por raça, orientação sexual, identidade de gênero e aparência física. A empresa também deverá adotar medidas para prevenir e combater essas condutas e ajustar seus programas de gerenciamento de riscos.

Investigação e defesa

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho após uma investigação iniciada em 2021. O procedimento identificou casos de assédio, discriminação e problemas ligados à saúde e à segurança no trabalho em diversas unidades da empresa. Para o MPT, os mecanismos internos de prevenção e apuração de denúncias apresentavam falhas.

A empresa argumentou que os casos eram pontuais e não configuravam uma prática institucional ou coletiva. Também afirmou manter políticas de prevenção, canal de denúncias e estrutura de apuração. Informou que, nos três anos analisados, resolveu 89% dos chamados sobre assédio moral recebidos pelo canal e declarou cumprir as normas de saúde e segurança relacionadas aos riscos psicossociais.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O juízo considerou depoimentos de testemunhas que relataram experiências positivas no ambiente de trabalho e avaliou que decisões de processos individuais não bastavam para demonstrar uma prática institucional diante de um quadro de mais de 60 mil empregados.

Recurso do MPT

Ao recorrer, o Ministério Público do Trabalho afirmou que a sentença não havia considerado o conjunto de provas, incluindo relatos e decisões de dezenas de ações trabalhistas sobre a repetição dos casos e a ineficácia dos mecanismos internos.

A relatora, desembargadora Gláucia Zuccari Fernandes Braga, concluiu que a documentação e as sentenças condenatórias de outros processos indicavam um ambiente de trabalho estruturalmente causador de adoecimento. Segundo ela, relatórios internos mostravam investigações superficiais, que em alguns casos não ouviam vítimas nem testemunhas.

A magistrada também apontou falhas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que não refletiam um diagnóstico real das condições de trabalho. Para a relatora, “a reiteração de práticas gravíssimas de assédio moral, sexual, materno, racismo, homofobia e transfobia em diversas filiais e estados da federação demonstra a existência de uma cultura organizacional permissiva e negligente”.

O valor da condenação será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos indicados pelo MPT durante a execução. A fixação levou em conta a gravidade e a extensão geográfica dos danos, a repetição das violações, a culpa atribuída à empresa e sua capacidade econômica.

Texto produzido pela Redação Caderno Atual com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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